Sem comprovante da despesa, TCE multa ex-prefeito de Serra Azul de Minas

O relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, concluiu pela procedência da representação

08/04/2026 – O Tribunal de Contas de Minas, na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (7), aplicou multa ao então prefeito de Serra Azul de Minas, Leonardo do Carmo Coelho, em razão da realização de saques em espécie na conta municipal sem documentos que comprovem a relação entre as despesas e os gastos públicos.

O relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, em conformidade com a análise do Órgão Técnico e do Ministério Público de Contas, concluiu pela procedência da representação encaminhada pelo Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) do Banco Central do Brasil, dando conta dos saques em contas de entes públicos municipais mantidas nos Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco e Itaú Unibanco. “Como beneficiário dos recursos, o prefeito não apresentou documentação comprobatória, ainda que parcial, apta a demonstrar o nexo de causalidade entre os saques realizados e as despesas supostamente efetuadas em benefício da Administração, que perfizeram o valor histórico de R$ 124.186,70”, destacou o relator.

O colegiado esclareceu que a auditoria interna, instaurada por determinação do próprio responsável, não foi capaz de comprovar o nexo de causalidade exigido pelo Tribunal. “Não obstante a boa-fé do ex-prefeito ao promover o ressarcimento integral e voluntário do valor dos dispêndios, não é possível constatar, a partir da análise dos elementos apresentados, que não houve malversação dos recursos públicos”, enfatizou.

Além da aplicação da multa, o TCE recomendou ao atual prefeito de Serra Azul de Minas que adote meios eletrônicos de pagamento, com vistas a favorecer a transparência e o controle da boa aplicação das verbas. Em hipótese excepcional, que mantenha registro claro e rastreável das transações financeiras, comprovando a relação do saque com a despesa realizada.