Empresa foi denunciada por uso irregular de rua Dona Verônica, na vila Santa Rosa
21/07/2026 – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para proteger a ordem urbanística, a mobilidade urbana, a segurança viária e o uso regular do espaço público na rua Dona Verônica, vila Santa Rosa, em Itabira.
Foi deferida liminar determinando que as empresas do Complexo Família Pires cessem imediatamente a utilização da via pública como extensão de suas operações logísticas.
A ação foi proposta pelo MPMG após investigação que reuniu reclamações de moradores, realizou diligências no local, analisou estudos técnicos e buscou solução extrajudicial para o problema — inclusive com proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusada pelas empresas.
O problema
Segundo a ACP, os empreendimentos passaram a utilizar reiteradamente a Rua Dona Verônica — via local, estreita e sem saída — para espera, estacionamento, carga e descarga de caminhões, transferindo à coletividade os impactos logísticos de suas atividades. Relatório técnico da Superintendência de Transporte e Trânsito de Itabira, a Transita, concluiu que a infraestrutura da via é incompatível com esse tipo de operação, registrando obstruções frequentes, bloqueio de garagens, dificuldades para a circulação de veículos de emergência e comprometimento da segurança viária.
O MPMG também realizou diligências no local e registrou fotograficamente a permanência de caminhões de grande porte em frente a residências e a utilização contínua da rua como suporte operacional das empresas. As imagens corroboraram os relatos apresentados pelos moradores ao longo dos anos.
Na decisão, o juiz reconheceu a robustez do conjunto de provas produzido pelo MPMG, o parecer técnico da Transita e o caráter contínuo dos danos causados à coletividade. O magistrado destacou que a obstrução diária da via compromete o acesso de moradores, veículos de emergência e serviços públicos essenciais, como a coleta de resíduos, além de representar risco permanente à segurança e à qualidade de vida da população.
As determinações
Com a liminar, as empresas deverão cessar imediatamente o uso da Rua Dona Verônica como área de espera, carga, descarga e estacionamento de caminhões, impedir filas de veículos na via pública, realizar as operações logísticas exclusivamente no interior de seus estabelecimentos e adotar medidas para evitar bloqueios de garagens e da circulação de serviços públicos essenciais.
A decisão esclarece que as determinações não impedem o funcionamento das atividades econômicas, mas exigem que os custos logísticos sejam suportados pelos próprios empreendimentos, sem transferência dos impactos ao espaço público e à vizinhança.
Para garantir o cumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento comprovado, com teto de R$ 150 mil nesta fase do processo, podendo ser ampliada em caso de reincidência.
“O desenvolvimento econômico é fundamental para o município, mas deve ocorrer dentro dos limites impostos pela legislação urbanística e em respeito à população. Nenhuma empresa pode utilizar uma via residencial como extensão permanente de sua logística, transferindo aos moradores os impactos de sua atividade. A decisão judicial representa uma importante medida de proteção da mobilidade urbana, da segurança viária e da qualidade de vida da comunidade, reafirmando que o uso do espaço público deve atender ao interesse coletivo”, afirmou a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff.









