Prefeitura de Divinópolis
04/06/2026 – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 2 de junho, aplicou multa individual na então secretária municipal de Educação de Divinópolis, Andreia Carla Ferreira Dimas, e no Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal da Área da Sudene (Cimams), Luiz Wanderley dos Santos Lôbo, por irregularidades decorrentes de procedimentos de adesão à ata de registro de preços promovidos pela Secretaria de Educação do município.
O colegiado confirmou a decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, que, ao analisar o processo de Representação n. 1135505, em conformidade com o órgão técnico da Casa, julgou procedentes, entre outros apontamentos de irregularidades encaminhados pelo então vereador Ademir José da Silva, a ausência de declaração de vantajosidade nos procedimentos de adesão n. 202 e 203/2021; autorização para adesão a ata de registro de preços ainda não celebrada bem como a ata de registro de preços vencida.
O TCE também considerou procedentes apontamentos como aquisição de bens em quantidade superior à autorizada no momento da adesão; o descumprimento das condições contratuais de pagamento e a ausência de planejamento das compras públicas, assinados pela secretária de Educação.
Entre um dos argumentos que fundamentaram a decisão, o TCE alegou que a inobservância de normas claras quanto à obrigatoriedade de pesquisa de preços e a comprovação da vantajosidade em adesões à atas é um erro grosseiro. Complementou que a adesão a ata de registro de preços ainda inexistente “evidencia falha grave no dever de diligência que se espera do agente público responsável pela instrução e condução da contratação, porquanto a adesão pressupõe, necessariamente, a existência prévia de ata regularmente formalizada e vigente”.
Por essas razões, e em virtude de apontamentos que não evidenciam erros grosseiros, sujeitos a multa, a Corte de Contas multou a secretária municipal da Educação no montante de R$ 8 mil, e o secretário executivo do Cimams em R$ 6 mil, tendo proposto recomendações à administração municipal e ao consórcio público com o objetivo de que observem o regime jurídico da Lei n. 14.133/2021 e os princípios da legalidade, do planejamento e da vinculação ao instrumento convocatório (edital), de modo a garantir a regularidade das contratações.









