O termo de referência do edital não definiu de forma satisfatória as áreas do município a serem atendidas
20/08/2026 – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) identificou irregularidades na contratação e na execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos na cidade de Esmeraldas. A conclusão foi resultado da apreciação de auditoria de conformidade realizada sobre o Contrato nº 31/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 96/2022. A matéria, relatada pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão no processo nº 1.182.205, foi analisada pela Primeira Câmara na sessão de 18 de agosto.
Durante os trabalhos de fiscalização, a equipe técnica constatou falhas em diferentes etapas da contratação. O termo de referência do edital não definiu de forma satisfatória as áreas do município a serem atendidas. Entre outros requisitos, também não houve indicação do critério para a estimativa da quantidade de resíduos a ser coletada mensalmente. Além disso, foram identificadas omissão quanto às particularidades de cada rota, como a quantidade estimada de resíduos por rota, e ausência de apresentação de critérios e de justificativas para definição das frequências e horários das coletas.
Com relação ao orçamento, a auditoria identificou problemas na definição do preço de referência da contratação. Superdimensionamento da mão de obra e das distâncias percorridas e sobrepreço em itens como combustível, manutenção de veículos, uniformes, ferramentas e materiais estão entre os problemas apontados no relatório. O valor previsto no termo de referência foi de R$ 9,01 milhões, mas o orçamento calculado pela equipe do TCE estimou o montante de cerca de R$ 5,6 milhões. Apesar de a proposta vencedora ter sido de R$ 4,86 milhões, valor inferior às estimativas, concluiu-se que houve risco de que a Administração Pública contratasse serviços em valores acima dos praticados no mercado, o que poderia caracterizar dano aos cofres públicos.
Também foram apontadas falhas na fiscalização e na execução do contrato. A maioria dos caminhões de coleta, por exemplo, não dispunha de todas as ferramentas exigidas, como vassoura, saco de lixo ou cone plástico. Além disso, também foram constatados número de trabalhadores inferior ao previsto no contrato, vazamento de chorume, contêineres em condições inadequadas de conservação, alterações de rotas e cumprimento parcial das rotas noturnas.
Em razão das irregularidades apontadas, o Tribunal aplicou multa individual de R$ 18 mil ao então gestor do contrato e de R$ 9 mil à fiscal do contrato. Por outro lado, o TCEMG afastou a responsabilização da empresa contratada, Engesp Construções Eireli, por não terem sido comprovados prejuízos. A decisão ainda contém recomendações ao município de Esmeraldas para que futuros processos licitatórios observem requisitos técnicos mais rigorosos na elaboração dos termos de referência e na composição dos orçamentos.
Também foi determinada a adoção de medidas para o aprimoramento da fiscalização dos contratos relacionados à coleta e ao transporte de resíduos sólidos urbanos.
Das decisões ainda cabe recurso.









