O prefeito André Torres destacou a importância do estudo para o desenvolvimento do município
19/08/2026 – Atendendo a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicado em fevereiro de 2025, o município de Santa Maria de Itabira inicia a implementação do plano Diretor Municipal.
O primeiro encontro com a população para definir os rumos do desenvolvimento do município aconteceu na noite desta terça-feira (18), no salão da Fundação Francisco de Assis, no bairro Conselho.

Este foi o primeiro de quatro encontros com a comunidade
O prefeito André Lúcio Torres abriu o encontro público destacando a necessidade do plano e da importância da participação da população. “Esse Plano Diretor vai ser um raio-x de nossa cidade, desde estudo de ocupação de sola à criação do Código de Postura Municipal, enfim, um estudo geral, que vai proporcionar atração de investimento e analisar todo o cenário apontando pelo Serviço Geológico do Brasil, que identificou áreas de risco alto e muito alto, com grande potencial de deslizamento de terra e alagamentos em nosso território. É bom lembrar também da importância da participação da população de Santa Maria, que poderá dar sugestões e depoimentos. Este foi o primeiro encontro e outros acontecerão nos próximos 12 meses. As datas serão divulgadas conforme andamento das análises”, disse.
A necessidade do Plano Diretor ganhou relevância após as tragédias de 2020 e 2021, quando chuvas intensas atingiram o município. Nas duas ocasiões, uma sequência de dias chuvosos, somada a um alto volume de chuva, causou destruição e morte no município devido a inundação e deslizamento de terra.
Após a conclusão do levantamento, caberá aos vereadores a aprovação do Plano Diretor
Todo o estudo e elaboração do Plano Diretor e leis complementares está sob a responsabilidade do Instituto de Gestão Territorial e Geotecnologias (IGTECH), de Belo Horizonte. A entrega final combina lei, mapas e instrumentos de gestão, divididos em quatro etapas; Legislação e minutas consolidadas; Mapas e plantas oficiais; Relatórios e estudos técnicos e Leis complementares, as quais, após consolidadas, deverão der aprovadas pela Câmara Municipal.









