07/10/2026 – Minas Gerais ainda não estruturou uma política uniforme para a primeira infância, período que abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida da criança. No estado, a população nesta faixa etária é de 1.675.389 crianças, o que corresponde a 7,83% da população total mineira, de acordo com o portal Primeira Infância em Dados.
Auditoria operacional do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), recém-divulgada, apontou que aproximadamente 593 municípios mineiros não possuem Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). O dado foi revelado a partir de um questionário técnico. Em termos percentuais, esses municípios correspondem a 85% de um total de 700 municípios respondentes. Ou seja, apenas 107 cidades (15,29%) contam com um plano estruturado para a primeira infância.
Neste relatório, o Tribunal analisou a primeira infância no contexto dos programas de visitação domiciliar do então Programa Criança Feliz (recentemente reformulado para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos) e Estratégia Saúde da Família (ESF). O atual documento trata da atuação do Estado. Os resultados sobre cada município fiscalizado serão apresentados em relatórios próprios. A auditoria aconteceu entre abril de 2025 e junho de 2026.
A avaliação considerou: envio de questionário eletrônico aos 853 municípios, com respostas recebidas de 700 cidades; entrevistas com gestores/as estaduais e municipais, agentes comunitários de saúde (ACS); visitas técnicas presenciais em 12 municípios; além da análise de planos, normas, atas, programas, mecanismos de monitoramento e instrumentos de planejamento.
Quanto aos PMPIs, os planos municipais para a primeira infância, o documento avalia que a ausência desses instrumentos dificulta a definição de metas, a distribuição de responsabilidades e o acompanhamento dos resultados das políticas voltadas às crianças de zero a seis anos.
O cenário persiste mesmo com o Marco Legal da Primeira Infância em vigor desde 2016. A legislação federal determina que o poder público desenvolva políticas específicas para essa etapa da vida, considerada fundamental para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social.

O preço da falta de adesão
A auditoria operacional realizada pelo TCEMG destacou uma consequência: municípios estão deixando de receber recursos que poderiam reforçar o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade. Pelas regras de adesão vigentes à época, previstas na Resolução nº 07/2017 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), eram elegíveis os municípios com Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) registrado no Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS) e com pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do programa.
Nem todas as cidades mineiras cumprem esses requisitos e provavelmente as de menor população podem não ter a quantidade mínima entre os moradores e moradoras dentro do público prioritário. Ainda assim, dos 462 municípios que informaram estar fora do programa, 236 se consideram aptos a participar, segundo o questionário aplicado pela Unidade Técnica do TCEMG. Se todos eles aderissem e cumprissem as metas, considerando atendimento de no mínimo 100 crianças, poderiam receber juntos até R$ 21,2 milhões por ano em repasses federais. Esse número poderia ainda ser maior, caso municípios atendessem mais de 100 crianças.
A equipe técnica faz ainda uma ressalva que não consta do relatório. Entre os 226 municípios que responderam não se considerar aptos, pode haver cidades que cumprem os requisitos. Segundo os auditores e auditoras, parte dessas respostas pode ter sido dada por pessoas que desconheciam as regras de adesão ou o próprio programa. A hipótese dialoga com o que foi observado em campo. Nos municípios visitados, agentes comunitários de saúde demonstraram desconhecer a existência do Programa Criança Feliz, e o relatório lista a divulgação insuficiente do programa entre as causas das deficiências encontradas.
Entenda o cálculo
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Ainda sem referência
A auditoria também revela que Minas Gerais não possuía, no período analisado, um Plano Estadual pela Primeira Infância (PEPI). Para o TCEMG, a falta de planejamento estadual contribui para a fragmentação das ações e dificulta a articulação entre saúde, assistência social, educação e demais áreas.
O relatório informa que, em 2025, após a realização da auditoria, chegou a ser publicada a Lei Estadual nº 25.610 instituindo a Política Estadual da Primeira Infância e prevendo a elaboração do plano estadual. Apesar disso, a efetivação prática dessa política ainda dependia da conclusão do diagnóstico e da construção do PEPI.
“Em entrevista com a Sedese (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social), foi demonstrado um Relatório Técnico sobre a Primeira Infância em Minas Gerais, que seria parte do diagnóstico que está sendo realizado no Estado, o qual teria o objetivo de subsidiar a elaboração do Plano Estadual para a Primeira Infância. Cumpre informar que, apesar do dispositivo legal aprovado e da elaboração de Relatório Técnico da Primeira Infância no território estadual, Minas Gerais ainda está sem um diagnóstico finalizado e sem PEPI”, registra o relatório.
Sem atuação do Estado, complementa a publicação, “não há incentivo estadual como referência para os municípios, visto que sequer o estado possui seu PEPI, refletindo no cenário de baixa elaboração de Planos Municipais no território mineiro, constatado por meio de requisição de informações”.
Com a falta de um plano formal, as ações ficam mais sujeitas a mudanças de governo, decisões isoladas e desigualdades entre municípios. Para as famílias, isso pode significar diferentes níveis de acesso a serviços básicos, dependendo da cidade onde vivem.
Estado não aderiu ao PCF
Com relação ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, o relatório informa que 238 dos 700 municípios declararam participar do programa, então conhecido como Programa Criança Feliz (PCF). De acordo com informações do portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a iniciativa “atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção”.
Como Minas Gerais não aderiu e não assumiu o papel de coordenação, sofrem mais crianças pequenas em situação de vulnerabilidade de cidades pequenas e com menor capacidade financeira, já que muitos municípios sequer sabem como participar. Sem estrutura adequada, a cobertura pode ser reduzida, as visitas domiciliares podem se tornar irregulares e o acompanhamento das famílias pode perder qualidade.”Não há financiamento estadual específico para as ações do Programa Criança Feliz em Minas Gerais. Em função da não adesão do Estado ao PCF, não são destinados recursos próprios nem existe cofinanciamento estadual para a execução do programa nos municípios”, aponta o relatório. As cidades são, portanto, dependentes apenas do repasse federal, “o qual é realizado do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os fundos de assistência social dos municípios”.









