Hospital e PA de Itabira ignoram lei e proíbem acompanhamento para mulheres em procedimentos de saúde

Mesmo com depoimentos de pacientes, hospital nega denúncia

12/04/2025 – A Câmara Municipal aprovou na terça-feira (8), projeto de lei que garante à mulher, de qualquer idade, o direito de escolher uma pessoa para acompanhá-la em qualquer unidade de saúde, no caso de precisar de ser submetida a um procedimento de saúde. A medida já é prevista em lei federal, mas depende de regulamentação municipal. No Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD), a informação é de que a instituição já aderiu à legislação nacional, embora, na prática, não é o que acontece.

Amanda Silva tem 21 anos. Ela conta que frequentemente depende de assistência no Pronto Atendimento. Muitas vezes, chega ao hospital com dificuldade de respirar. Mesmo explicando a situação, seus acompanhantes são barrados na entrada.

“Geralmente, eu vou ao hospital acompanhada da minha mãe e eles não a deixam passar na hora de falar com o médico, tomar medicação ou fazer outro procedimento qualquer. Quando a gente questiona, o atendente fala que são regras do hospital”.
Ana Carolina Queiroz é outra que só vai mesmo ao hospital em último caso, já que nunca pode ter a companhia de uma pessoa durante os procedimentos. “Quando a pessoa está passando mal, ela não consegue explicar direito o que está acontecendo. Mas o acompanhante é barrado por uma regra que ninguém justifica”.

De acordo com a lei federal nº 14.737/2023, é direito da mulher ter um acompanhante de sua escolha durante consultas médicas, exames e procedimentos clínicos em serviços de saúde públicos e privados.

A medida reforça a segurança e o conforto das pacientes, oferecendo uma resposta preventiva aos relatos de abusos recorrentes e evidentes no ambiente de saúde.
Na Câmara Municipal, o projeto de lei 8/2025, de autoria do vereador Marco Antônio Pereira da Silva “Marquinho da Saúde”, estabelece a fiscalização, divulgação e aplicação da lei federal nº 14.737/2023 no município de Itabira, garantindo seu cumprimento nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
O projeto cita o texto da lei original e propõe que a fiscalização de seu cumprimento seja regida por lei municipal.

O autor do projeto foi questionado pela a reportagem sobre a fiscalização, por meio de ligação telefônica. Mas ele não teve como repassar a informação pedida.
Já a assessoria do hospital afirmou em nota ao Folha Popular que a instituição já segue a diretriz legal, desde a instituição da lei federal. A mensagem resumida não esclarece os questionamentos acerca de pacientes que contaram o contrário.