Vereador fez representação sem fundamentos plausíveis
04/10/2026 – O Tribunal de Contras do Estado de Minas Geras (TCE-MG) julgou improcedente a representação do vereador Carlos Luciano Ferreira da Silva (Avante), contra o prefeito de Santa Maria de Itabira, André Lúcio Torres (PSD), por abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual (LOA) em 2025 e ilegalidades em contratações e pagamentos sem a devida autorização dos vereadores.
Carlos Luciano questionou a ampliação dos limites de suplementação para a aquisição de ambulância, repasses à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e ao Recanto Salvador Pires, contratação de pessoal temporário, manutenção do cartão-alimentação dos servidores e custeio de despesas de pessoal.
No entendimento do vereador, as justificativas da Prefeitura não demonstraram adequadamente a necessidade da ampliação pretendida, seja por envolver despesas ordinárias da administração, seja por se referir a ações que, segundo afirma, já possuíam outras fontes de financiamento ou previsão orçamentária.
Após análises, o TCE não identificou elementos aptos a caracterizar atuação dolosa, fraudulenta, praticada com erro grosseiro ou em manifesta violação aos deveres funcionais por parte do prefeito André Torres. “A atuação do chefe do poder Executivo ao encaminhar o projeto de lei e conduzir a execução administrativa das políticas públicas municipais, bem como a atuação dos vereadores durante a tramitação e aprovação da norma, mostraram-se compatíveis com as atribuições constitucionais e legais inerentes aos respectivos cargos.
Destaca-se, inclusive, que o poder Legislativo promoveu alterações relevantes no texto originalmente proposto pelo Executivo, reduzindo os percentuais inicialmente pretendidos, circunstância que evidencia o regular funcionamento dos mecanismos de deliberação, controle e equilíbrio entre os poderes municipais”, escreveu o Conselheiro em Exercício, Adonias Monteiro.
Após constatar a ausência de elementos para demonstrar ilegalidade na ampliação dos limites de suplementação, incompatibilidade entre as justificativas apresentadas e a realidade fática existente, realização de despesas sem autorização orçamentária ou conduta passível de responsabilização dos agentes públicos envolvidos, a coordenadoria opinou pela improcedência da denúncia de Carlos Luciano, encaminhando os autos ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para devido arquivamento.
Decisão do TCE é lida em plenário

O vereador Felipe Dias Bretas (Republicanos) – foto, entregou para os oito colegas uma cópia do despacho do TCE durante a sessão ordinária de segunda-feira (28). Ele leu um resumo da decisão do TCE apontando arquivamento da denúncia de Carlos Luciano por repasses à Apae e ao Recanto Salvador Pires, contratação de pessoal temporário, manutenção do cartão-alimentação dos servidores e custeio de despesas de pessoal.
Matéria publicada na edição 865 do Folha Popular









