População deve denunciar circulação de animais de grande porte soltos pelas ruas

Flagrante de três equinos circulando entre carros e pedestres na avenida Cauê, no bairro Campestre, em Itabira

A invasão do curral do conselho com resgate de cavalos apreendidos pela Prefeitura de Itabira foi destaque nas redes sociais de notícia na terça-feira da semana passada. Segundo as informações, replicadas em diversos grupos de WhatsApp, o fato aconteceu por volta da meia noite, com rendição dos vigilantes e a libertação de quatro animais. A suspeita é de que os invasores eram os proprietários dos animais resgatados, já que eles deixaram outros quatro cavalos para trás.

De acordo com informações da Prefeitura, animal de grande porte à solta nas ruas é uma ocorrência frequente em Itabira. Na semana passada, um vídeo amador mostrava três cavalos soltos na rua Dr. Guerra, no bairro Pará. O problema de animais de grande porte soltos a revelia também é comum na subida do bairro São Francisco, próximo ao Hospital Municipal Carlos Chagas, nos bairros Nova Vista e Bela Vista, no Areão, João XXIII e Gabiroba.Nas rodovias, a apreensão de animais é maior próximo ao Pedreira do Instituto e Conceição.

Entretanto, a soltura de animais de grande porte em vias públicas é crime passível de multas e apreensão do animal. De acordo com o artigo 150 do Código de Posturas de Itabira, não é permitida a permanência, bem como a criação de animais de grande porte de qualquer espécie na área urbana.

Animal ‘perdido’ no bairro Pará, em Itabira

O serviço de recolhimento de animais funciona por meio de denúncias feitas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), telefone 3839-2414, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. “Quanto mais área verde no bairro, mais propenso a ter cavalos pastando. Sempre que denunciado, a secretaria faz o possível para apreensão”, informou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, explicando que essa atuação está dentro dos limites urbanos.

Quando recolhido, o animal é levado para o Curral do Conselho, em Candidópolis. Contudo, é dada ao proprietário condição de resgatar o animal apreendido, mas não sem penalidade. “Consegue retirar o animal apreendido, desde que respeitado o previsto no decreto, inclusive com pagamento de multas”.

Após a apreensão, o proprietário tem um prazo de cinco dias para requerê-lo de volta sob notificação e autuação. Além de pagar uma multa equivalente a 250 Unidade Fiscal Padrão do Município, o proprietário tem que arcar com os custos de transporte, diária e alimentação do animal. Os valores somados podem passar de R$ 1 mil.

Já nas rodovias, o controle do problema é feito pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG) e pela Polícia Militar Rodoviária Estadual. Os órgãos, neste caso, agem de forma preventiva e rotineira, orientando os responsáveis sobre a guarda de animais, a manutenção das cercas e a vigilância para evitar fugas. Em caso de acidente de trânsito, o dono do animal será responsabilizado com base no artigo 53 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da lei das contravenções penais.

A aplicação de multas administrativa pelo DEER para o tutor do animal, quando identificado, está prevista no artigo 19, do decreto estadual 43 de 21/12/2004. As denúncias de animais soltos nas rodovias podem ser feitas ao DEER no número 155 – opção 6. O serviço funciona todos os dias da semana, das 6h às 23h59. A denúncia também pode ser feita pelo e-mail “atendimento @deer.mg. mg.gov.br”.

Matéria publicada na edição 745 do Folha Popular.