A conselheiro substituto Telmo Passareli concluiu que a gestão atendeu aos principais legais e constitucionais
29/04/2026 – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu parecer prévio pela aprovação, sem ressalvas, das contas da Prefeitura de Belo Horizonte referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade do então prefeito Alexandre Kalil. O processo analisado é o de nº 1114774, classificado como Prestação de Contas do Executivo Municipal.
Trata-se de um processo de controle externo típico, no qual o Tribunal de Contas examina a gestão global do chefe do Poder Executivo, abrangendo aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais, com a finalidade de emitir parecer prévio sobre a regularidade das contas de governo.
A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Telmo Passareli, concluiu que a gestão atendeu aos principais parâmetros legais e constitucionais. O voto do relator, pela aprovação das contas sem ressalvas, foi acompanhado pelos conselheiros Alencar da Silveira Jr., Licurgo Mourão e Adonias Monteiro, tendo sido aprovado por unanimidade na sessão da primeira Câmara, realizada nesta tarde (28.4).
A análise abrangeu a execução orçamentária, o cumprimento de índices mínimos em áreas essenciais, os limites de endividamento e a aplicação de recursos vinculados. Entre os resultados, o município aplicou 25,40% da receita em educação, acima do mínimo constitucional de 25%, e 22,31% em saúde, superando o piso de 15%. Também foram respeitados os limites de despesas com pessoal e de endividamento, indicando equilíbrio fiscal ao longo do exercício.
Planejamento consistente
O voto do relator também destacou a consistência do planejamento orçamentário, com alinhamento entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, além da regularidade do sistema de controle interno. Esses fatores contribuíram para a avaliação de que a gestão apresentou capacidade de planejamento, de execução e monitoramento das políticas públicas.
Considerando que o exercício de 2020 pode ser qualificado como um período atípico e excepcional para a administração pública, marcado pelos impactos da pandemia de Covid-19, que impôs severas restrições à dinâmica social e econômica e pressão sobre as receitas municipais, em razão da desaceleração econômica, o equilíbrio das contas neste período deve ser destacado.
O Tribunal também expediu recomendações à administração municipal, incluindo o aprimoramento do controle por fonte de recursos, maior rigor na elaboração da Lei Orçamentária e avanços no cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação. Para o relator, o conjunto das contas evidencia uma gestão fiscal equilibrada, com inconsistências pontuais de baixa relevância e sem impacto material significativo.









