Se aprovado, o direito de indicar a aplicação de mais de R$ 20 milhões passa a valer em 2025
8/04/2024 – Os vereadores itabiranos deverão tentar, mais uma vez, garantir para o Legislativo o direito a uma parcela do Orçamento Municipal, conforme projeto que tramita nas comissões da casa que propõe a instituição do orçamento impositivo, a partir de uma emenda na Lei Orgânica do Município.
A proposta já se tornou uma ladainha anual no meio do legislativo. Somente na atual gestão, esta será a terceira vez que a proposta entra em pauta. Entretanto, a persistência da oposição em tentar conseguir uma fatia do bolo, está longe de um consenso. O governo, por motivos óbvios, não quer dividir o dinheiro, segurando os seus aliados na votação.
Empenhado em conseguir a aprovação da maioria, pelo menos, o autor do projeto, vereador Luciano Gonçalves Reis “Sobrinho” (MDB), já conseguiu a assinatura da maioria dos colegas, sendo que entre eles, alguns compõem o bloco de oposição ao governo Marco Antônio Lage (PSB). Assinam o texto: Luciano Sobrinho, Neidson Dias Freitas (MDB), Rosilene Félix Guimarães (MDB) e Sidney Marques Vitalino Guimarães “do Salão” (PTB), Roberto Fernandes Carlos de Araújo “Robertinho da Autoescola” (MDB), Weverton Vetão, todos oposicionistas; além de Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patri), Júber Madeira Gomes, Bernardo de Souza Rosa (Avante), Carlos Henrique de Oliveira (PDT) e Júlio César de Araújo “Contador” (PTB).
Se a assinatura fosse garantia de voto, o projeto já iria entrar para a pauta aprovado e finalmente Itabira conseguiria o instituto da nova lei. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, para aprovar, são necessários dois terços dos votos. Assim, dos 17 vereadores na Casa, 11 deles precisam votar favorável para que a proposta se torne válida.
Desta vez, o projeto ainda traz uma novidade. O percentual de disponibilização sobe de 1,5% para 2%, ou seja, pouco mais de R$ 20 milhões em um orçamento anual de R$ 1 bilhão. Caso seja aprovada, a proposta vai facultar aos vereadores apresentarem emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), com limite de 2% da receita corrente líquida do Orçamento Municipal, para execução de obras em suas bases eleitorais. Esse valor seria referente ao total arrecadado no ano anterior, a ser aplicado pelos vereadores em projetos e serviços comunitários de sua escolha. A partir de sua aprovação, o poder Executivo fica também obrigado a acatar as emendas individuais e coletivas dos vereadores, sendo da oposição ou não, até o limite previsto constitucionalmente. Entretanto, pelo projeto, obrigatoriamente, metade do limite deve ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde.
- Matéria publicada na edição 807 do Folha Popular