Prefeitura de Itabira não poderá mais contratar shows com viés criminal e pornográfico

Print do show de encerramento da Mostra de Arte Púbica (Mapa) realizado no dia 15 de outubro de 2023 pela Prefeitura, na praça do Expedicionário, em frente à Escola Estadual Mestre Zeca Amâncio (Eemza). Este e outros shows semelhantes motivaram a criação e aprovação do projeto

Lei aprovada destaca frases de Platão, como a que diz “conhecemos nossos governantes pela música que oferecem ao seu povo”

10/11/2025 – Lei aprovada pela Câmara Municipal de Itabira, de autoria do vereador Cidnei Camilo Ribeiro “Didi do Caldo de Cana” (PL), proíbe a Prefeitura de contratar, direta ou indiretamente shows, artistas ou eventos abertos ao público que contenham, em qualquer momento de sua execução, manifestações que promovam apologia, exaltação ou enaltecimento ao crime organizado roubo ou furto, apologia ao uso, porte ou comercialização de drogas ilícitas, iniciação à violência, física, agressões ou incentivo à morte de terceiros, expressões verbais ou gestuais de cunho sexual explícito, erotização ou nudez inadequadas ao público infanto-juvenil.

De certa forma, ela busca proibir shows como os que aconteceram durante o dia em praças e eventos públicos na primeira gestão do governo Marco Antônio Lage (PSB), o qual tem até o dia 24 deste mês para sancionar a lei.

Caso haja descumprimento, o contrato com a empresa ou artista deverá ser rescindido imediatamente, com aplicação de multa correspondente a 100% do valor contratado, recurso que deverá ser revertido ao ensino fundamental da rede pública municipal, para compra de materiais e equipamentos. Caso o artista não cumpra a lei, ele ficará impedido de participar de qualquer evento, contratação, patrocínio ou apoio promovido pela Prefeitura por um período de um ano. A lei assegura que qualquer cidadão pode fazer a denúncia por meio de prova na Ouvidoria Municipal e até na Polícia Militar ou órgãos competentes.

Vereador Didi do Caldo de Cana

O vereador Didi do Caldo de Cana diz em seu projeto, que infelizmente tem-se observado com frequência a contratação de artistas e espetáculos que, durante suas apresentações, enaltecem práticas criminosas, o uso de entorpecentes, a violência e a erotização precoce. Tais manifestações contrariam diretamente os esforços do Estado na construção de uma sociedade mais segura, ética e educadora e acabam por normalizar comportamentos prejudiciais à formação das futuras gerações.

É citado ainda a frase do filósofo Platão, sobre o impacto formador da arte e da música no comportamento humano. “Cuidado com a música que o governo dá às pessoas”. “Introduzir uma nova forma de música é uma mudança que deve ser observada como perigo global”.

“Temos que proteger nossas crianças e jovens. Temos que valorizar a arte que nos enriquece, seja ela o artesanato, a música folclórica, o teatro comunitário. Mas temos, com a mesma veemência, de repudiar e combater o que, travestido de entretenimento, é na verdade uma afronta à lei e à moralidade. Portanto, defendo a valorização e o fomento à verdadeira arte popular, que constrói e reflete nossa riqueza cultural, e a postura intransigente deste poder público contra toda e qualquer manifestação que use a música ou qualquer expressão artística para promover o crime, a violência e a exploração sexual. Arte é cultura. Apologia ao crime é ilegalidade. E é nosso dever defender o que é legal e moral para o bem da nossa população”, alegou Didi do Caldo de Cana.

Yuyu da Pedreira apresentou indicações ao projeto

Vereador Yuyu da Pedreira

O vereador Hudson Junio Diogo Santos “Yuyu da Pedreira”, correligionário do prefeito Marco Lage, apresentou emendas ao projeto, segundo ele para garantir formas de manifestação cultural urbana em Itabira, extinguindo-as de condutas ilícitas, contribuindo para o fortalecimento da política cultural do município e para a ampliação do diálogo entre a juventude e o poder público.

O vereador também sugere mais rigor em relação a denúncia, devendo ela ser feita por meio de provas fundamentadas. Yuyu defende ainda que as contratações de shows de bandas de artistas e de demais apresentações culturais realizadas com recursos públicos deverão conter, obrigatoriamente, classificação indicativa etária, fato que pode abrir precedente para que as contratações de shows pornográficos ou com apologia ao crime continuem sendo feito pelo governo municipal, desde que seja para maiores de 18 anos.

Matéria relacionada

Show pornográfico com verba pública segue rendendo em Itabira