Estatais mineiras terão que prestar informações sobre governança e transparência

Entre as exigências estão a apresentação dos estatutos sociais, relatórios de sustentabilidade, códigos de conduta

30/10/2026 – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão do Pleno realizada na quarta-feira (28), projeto de Instrução Normativa que estabelece a obrigatoriedade de envio de documentos e informações por empresas estatais estaduais e municipais. A medida permitirá fiscalizar o cumprimento de 30 requisitos de governança, transparência e integridade, incluindo critérios para nomeação de dirigentes, divulgação de remunerações, participação feminina nos conselhos de administração e mecanismos de prevenção à corrupção.

A proposta, relatada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., integra o Processo n. 1196091 e estabelece procedimentos para verificar o cumprimento da Lei Federal n. 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais. A norma alcança empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias vinculadas ao Estado de Minas Gerais e aos municípios mineiros.

Entre as exigências estão a apresentação dos estatutos sociais, relatórios de sustentabilidade, códigos de conduta, demonstrativos de remuneração dos administradores e documentos que comprovem o funcionamento dos canais de denúncia e das estruturas de auditoria.

A medida também permitirá ao Tribunal acompanhar periodicamente como essas empresas administram seus recursos, identificam riscos e adotam mecanismos de controle interno. As informações servirão de base para o planejamento de fiscalizações e para a identificação de possíveis irregularidades.

Participação feminina e transparência salarial

Um dos pontos da norma é a verificação da participação das mulheres na administração das estatais. A proposta incorpora exigências relacionadas à Lei Federal n. 15.177/2025, que estabeleceu a reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares dos conselhos de administração para mulheres.

A fiscalização também abrangerá os requisitos para a escolha de diretores e conselheiros. As estatais deverão comprovar que os indicados possuem formação acadêmica compatível com os cargos, experiência profissional e atendem às condições de reputação e elegibilidade estabelecidas na legislação.

Os documentos deverão ser encaminhados por meio de sistema informatizado do TCEMG. O prazo inicial será de até 60 dias, contados da divulgação do mecanismo de recebimento das informações. Posteriormente, documentos alterados deverão ser atualizados até o último dia do mês seguinte ao de sua edição.

Após o recebimento dos dados, o Tribunal terá 180 dias para realizar um levantamento destinado a conhecer melhor a estrutura das estatais e identificar situações de maior risco, relevância e impacto para o controle externo.

As informações servirão para orientar o planejamento de auditorias, acompanhamentos e outras ações de fiscalização. Caso sejam identificados indícios de irregularidades que exijam apuração específica, poderão ser instaurados processos de representação.
O projeto também prevê a divulgação anual do Índice de Governança das Estatais Mineiras (IGEM), que reunirá informações sobre a adequação das empresas aos requisitos legais de governança e integridade. A metodologia e as regras de funcionamento do indicador serão estabelecidas posteriormente, em ato normativo próprio.

A omissão no envio dos documentos ou o descumprimento dos prazos poderá resultar nas sanções previstas na Lei Complementar Estadual n. 102/2008, Lei Orgânica do TCEMG. Os dirigentes das entidades responderão pessoalmente por divergências ou omissões identificadas nas informações prestadas.
A instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contas dos próximos dias.