Cores chamam atenção por terem sido aplicadas ao longo das estruturas de uma das principais avenidas da cidade; também de frente a Câmara dos Vereadores – No detalhe, a bandeira do PSB/40
Vereador vai denunciar o caso
29/10/2026 – Os passeios, meios-fios e muretas de proteção instalados ao longo do canal da avenida Carlos Drummond de Andrade, na região central de Itabira, estão recebendo pintura nas cores vermelha, amarela e branca. Coincidentemente, a combinação corresponde às cores da bandeira do Partido Socialista Brasileiro (PSB), legenda do prefeito Marco Antônio Lage.
Conforme o artigo 37, § 1º da Constituição Federal, a publicidade e os atos dos órgãos públicos devem ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.
Caso fique demonstrado que bens públicos, como muretas, meios-fios e espaços urbanos, estejam sendo pintados com as cores da bandeira político-partidária do gestor público, sem justificativa técnica ou institucional, o prefeito pode ser acionado por Violação ao Princípio da Impessoalidade.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, o Poder Judiciário pode aplicar sanções graves aos gestores, tais como:
- Ressarcimento integral ao erário: obrigação de arcar com os custos de uma nova pintura com recursos próprios;
- Multas civis: penalidades financeiras de valor elevado;
- Suspensão dos direitos políticos: perda do direito de votar e ser votado por até oito anos;
- Perda do cargo público: destituição da função atual.
Casos semelhantes e condenações no TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) possui jurisprudência consolidada que condena ex-gestores por improbidade administrativa devido ao uso de cores e símbolos partidários ou de campanhas eleitorais em prédios, escolas e frotas públicas. Os magistrados entendem que a conduta configura promoção pessoal por meio da máquina pública.
Confira abaixo alguns casos reais julgados pelo tribunal paulista:
- Catanduva (Azul e Laranja): A 8ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação do ex-prefeito Geraldo Antônio Vinholi. No último ano de mandato, ele ordenou a pintura de diversos prédios públicos com azul, laranja-amarelado e branco, cores que faziam referência direta à identidade visual de sua campanha e partido. O tribunal considerou a prática como propaganda subliminar de caráter eleitoreiro.
- Itaquaquecetuba (Azul, Amarelo e Verde): O prefeito Mamoro Nakashima foi alvo de uma ação popular. O juízo de primeira instância determinou, em liminar confirmada pelo TJSP, a remoção das cores azul, amarelo e verde de prédios, obras, placas e cartazes municipais. A acusação demonstrou lesão à moralidade e à impessoalidade pelo uso de verba pública para promover as cores partidárias do gestor.
- Poá (Laranja): O TJSP condenou o ex-chefe do Executivo local por improbidade administrativa após ele ordenar a pintura de vários edifícios da cidade na cor laranja. A tonalidade era a mesma utilizada em sua campanha eleitoral, evidenciando o objetivo de vincular os serviços e prédios do município à sua imagem política individual.
- Palmeira d’Oeste (Azul): O ex-prefeito José César Montanari foi condenado em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo por pintar três prédios públicos na cor azul, padrão de seu partido. A decisão do TJSP apontou descompasso com a própria legislação local — que exigia o uso das cores da bandeira do município — e confirmou a suspensão de seus direitos políticos.
- Com informações do portal Consultor Jurídico e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Vereador vai denunciar o caso
O vereador Luiz Carlos de Souza (Podemos), confirmou ao Folha Popular que irá formalizar denúncia no Ministério Público Estadual e no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ainda nesta semana para devidos esclarecimentos.








