Carros na movimentada praça Acrísio em Itabira
- Na área de abrangência da Agência Fazendária de Itabira, a maior inadimplência foi registrada em Morro do Pilar (22,94%) e a menor em Passabém (12,38%)
Com uma frota de 59.130 veículos, Itabira fechou o mês de outubro com uma inadimplência de 16,27% em relação aos valores que seriam arrecadados com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Segundo informações da Agência Fazendária de Itabira, 14.571 veículos não pagaram o imposto e 1.256 (2,12%), registraram pagamento parcial. Até o dia 31 de outubro, o valor arrecadado com o IPVA no município foi de R$ 32.756.511,78, sobre R$ 39.120.746,94 emitidos em guias.
Na área de abrangência da Agência Fazendária de Itabira, a maior inadimplência foi registrada em Morro do Pilar (22,94%) e a menor em Passabém (12,38%). Em Santa Maria de Itabira, os maus pagadores somaram 15,10% .
A arrecadação somada entre os sete municípios jurisdicionados à AF de Itabira: Morro do Pilar, Santo Antônio do Rio Abaixo; Bom Jesus do Amparo; Ferros; Itabira, Passabém, Santa Maria de Itabira e São Sebastião do Rio Preto foi de R$ 37.701.245,20. O total de guias emitidas era de R$ 45.036.097, totalizando um percentual de 16,29% de inadimplência.
O calendário de pagamento do IPVA começou em janeiro, quando venceu o prazo para fazer o pagamento à vista com 10% de desconto, assim como a primeira parcela. Já quem parcelou, tinha até o dia 17 de outubro para quitar o tributo. Mas os proprietários de veículos acabaram ganhando um prazo maior, quando o governo decidiu prorrogar o pagamento para 31 de outubro.
Em 2022, não houve aumento no valor do imposto em Minas Gerais, graças a uma medida publicada pelo Governo de Estado, em dezembro do ano passado, na qual manteve a base de cálculo com valores referentes a 2020.
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare). Para preencher o Dare basta ter em mãos o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
Quem não pagar o imposto pode sofrer implicações tributárias e administrativas. No primeiro caso, o contribuinte pode ter seu nome inscrito na dívida ativa e ir a protesto. Além disso, também estará sujeito a multas e apreensão do veículo por circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vencido.
CRLV será cobrado a partir do dia 21
A partir de 21 de novembro, o CRLV referente ao ano de 2022, no formato digital ou impresso, será considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação.
Conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o documento é disponibilizado na versão digital com acesso por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e para impressão em folha de papel comum no site “www.detran.mg.gov.br” e portal de serviços do Senatran. Não há mais a impressão do CRLV em papel moeda e o certificado deixou de ser entregue pelos Correios nos domicílios dos proprietários.
Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
Matéria publicada na edição 772 do Folha Popular