Itabira fora da lista do ICMS do Patrimônio Artístico e Cultural

O casarão do antigo hospital, na rua Major Paulo, não está entre os patrimônios históricos e arquitetônicos tombados, mas prefeito Marco Antônio prometeu, em 2021, que iria restaurá-lo e cadastrá-lo, o que não aconteceu

  • GESTÃO MARCO ANÔNIO

11/03/2024 – Os três primeiros anos do governo Marco Antônio Lage (PSB) ficou marcado por baixa efetividade em se tratando dos repasses do ICMS do Patrimônio Cultural, dinheiro destinado pelo Governo de Minas, por meio do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG), aos municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais, através de políticas públicas relevantes.

O último registro de repasse foi em 2021, quando a cidade recebeu cerca de R$ 350 mil de ICMS Cultural, referente ao ano anterior.

Não foram encontrados registros de novos repasses em 2022, referente a 2021, e 2023, ano-base 2022. O Folha Popular também cobrou informações da assessoria de comunicação da Prefeitura, mas não obteve resposta.

Repasse insignificante

Em dezembro de 2021, propondo aumentar o repasse anual do ICMS Cultural, considerado insignificante pelo governo, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) lançou o programa de Mapeamento e Diagnóstico Cultural de Itabira, contratando em dezembro de 2021, sem divulgar valor, um plano de trabalho operacional, “https://fccda.com.br/novo/wp-content/uploads/2023/04/PRODUTO-5-VOLUME-2.pdf”, por meio da Habitus Consultoria e Pesquisa Ltda. O serviço previa um prazo de 10 meses para a entrega dos produtos e ações, ou seja, setembro de 2022, contudo, não foram revelados resultados do trabalho até o momento.

Novos conselheiros

A Prefeitura nomeou, na segunda-feira (4), no auditório da Casa da Cidadania Margarida Silva Costa, os novos membros titulares do Conselho Consultivo Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Itabira (Comphai) para o biênio 2024/2026. Os 16 conselheiros, entre titulares e suplentes, vão auxiliar a Prefeitura no processo de preservação dos bens materiais e imateriais de valor histórico e cultural existentes em Itabira, inclusive a liberação da verba advinda do ICMS Patrimônio Cultural para a Prefeitura utilizar na reforma das edificações tombadas.
Depois de empossados, foram eleitos os conselheiros presidente e vice-presidente para o novo biênio: Elyza Aparecida Mentes (SMDU) e Hugo Marlon da Silva Nascimento (UNA), respectivamente.

Conselheiros 2024/2026

Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU): Elyza Aparecida Mendes (titular) e Gláucia Emiliana Oliveira de Araújo (suplente); Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciências, Tecnologia, Inovação e Turismo (SMDECTIT): Vanessa Silva de Faria (titular) e Carolina Peixoto Magalhães; Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA): Otávia Senhorinha de Andrade Müller (titular) e José Norberto de Jesus (suplente); Secretaria Municipal de Educação (SME): Wiliam Ramos Marcos (titular) e Lúcia Guimarães Rosa (suplente); Universidade Federal de Itajubá – campus Itabira (Unifei): Athos Moisés Lopes Silva (titular) e Fábio Nakagomi (suplente); UNA Itabira: Hugo Marlon da Silva Nascimento (titular) e Adílson Júnior (suplente); Interassociação dos Amigos de Bairros de Itabira: Maria das Graças Felipe Lélis (titular), Rafael Santos Fernandes (suplente); Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos de Itabira (Asseag): Roberta Lage Pereira (titular) e Maria das Graças Lage de Oliveira (suplente).

  • Saiba mais
    O Comphai tem 37 anos e foi instituído pela lei municipal nº 2.245/1984; e regidos pelos decretos nº 2.999/1986 e nº 4.823/2024. Tem como funções propor tombamentos de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular; propor planos de execução de obras para conservação dos bens tombados; fiscalizar os bens tombados que são beneficiados com a isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), enquanto o proprietário zelar pela sua preservação; fixar diretrizes quanto à demolição, nos casos permitidos pela lei; entre outras.
  • Também é função do conselho avaliar criteriosamente as propostas de modificações, restaurações e/ou pintura dos bens protegidos pelo Município, conforme estabelece o Plano Diretor (lei municipal nº 4.938/2016). Além disso, a liberação da verba advinda do ICMS Patrimônio Cultural para a Prefeitura utilizar na reforma das edificações tombadas também é submetida à aprovação dos conselheiros.
  • Matéria publicada na edição 805 do Folha Popular