Objetivo é fazer um mapeamento, conforme orientações da Lei Aldir Blanc, que visa dar suporte ao segmento cultural intensamente impactado pela Covid-19. Os formulários de cadastro estarão disponível até 31 de agosto, nos links: https://bit.ly/2ErBXrT (Trabalhadores e Trabalhadoras de Cultura) e https://bit.ly/3hGk86q (Espaços de Cultura).
Lei Aldir Blanc. Criada em 29 de junho deste, a Lei Federal nº 14.017 (Aldir Blanc) tem por objetivo atender o segmento cultural diretamente atingido pelo coronavírus. Assim, as prefeituras poderão utilizar o recurso ofertado por meio desta legislação para investir no auxílio de artistas e espaços culturais que foram, comprovadamente, afetados pela pandemia, tendo as suas atividades interrompidas.
Cadastramento. Assim sendo, a prefeitura abre a plataforma para cadastramento de artistas e espaços culturais. A finalidade é fazer um mapeamento, seguindo orientações da Lei Aldir Blanc.
O formulário para cadastro estará disponível até 31 de agosto. Os links são https://bit.ly/2ErBXrT (Trabalhadores e Trabalhadoras de Cultura) e https://bit.ly/3hGk86q (Espaços de Cultura).
Em Santa Bárbara, os interessados que não possuem acesso à internet podem procurar a Secretaria de Cultura e Desenvolvimento do Turismo, localizada na avenida Conselheiro Afonso Pena, nº 116, Centro, de segunda à sexta, das 10h às 16h, desde que utilizando máscara de proteção. Para dúvidas e outras informações o número é (31) 3832-1616.
Valores. Neste contexto, fica a critério do Município a definição de parcelas para distribuição dos valores. Serão destinados aos artistas, R$ 600, e para os espaços culturais, o valor pode variar entre R$ 3.000 e R$ 10.000. É importante salientar que as destinações serão feitas àqueles que se enquadrarem nos critérios.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), está previsto que Santa Bárbara receba R$ 248.027,57, para ações emergências relacionadas a cultura.
Critérios. Além de exigências já pontuadas na legislação, é necessário comprovar inscrição e respectiva homologação em pelo menos um dos cadastros do segmento cultural pontuado pela Lei Aldir Blanc.
O recebimento desta renda emergencial está limitado a dois membros de uma mesma família.
Alterações. A Lei ainda depende de regulamentações a serem editadas pelo Governo Federal, entretanto, o cadastramento é uma maneira do segmento cultural atender não só os critérios estabelecidos por esta legislação, mas também estar escrito em um banco de cadastro específico.
Município. No âmbito municipal, foi criado o Decreto 4418/2020 para que a Secretaria de Cultura de Desenvolvimento do Turismo possa gerir o recurso. Além disso, a Portaria 003/2020 também foi instituída, especificamente, para regulamentação desse cadastro.
Esta é apenas uma das etapas de adesão aos auxílios emergenciais dispostos na Lei Federal 14.017. O cadastro também servirá como instrumento orientador no que tange à forma como o município fará a distribuição do valor a ser recebido pelo Governo Federal, a considerar os incisos contidos no Artigo 2º da Lei “Aldir Blanc”.
ODS. A ação está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especificamente ao de número 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico).