Contribuintes podem destinar até 3% do IR para Fundo para Infância e Adolescência (FIA)
Pessoas que já viviam em situação de vulnerabilidade social, principalmente menores de 18 anos, ficaram ainda mais expostas às desigualdades com a pandemia do novo coronavírus. Uma maneira de ajudar entidades que auxiliam crianças e adolescentes é destinar até 3% do Imposto de Renda 2021 para o Fundo para Infância e da Adolescência (FIA). Essa destinação pode ser feita de maneira simples e sem custos adicionais na declaração anual, que pode ser entregue à Receita Federal até 30 de abril.
Uma das entidades beneficiadas pelo FIA é o Ramacrisna, sediado em Betim. O instituto atendeu, em 2020, cerca de 16 mil crianças, jovens e adultos de 13 cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com ações de apoio pedagógico e de inclusão digital, além de oficinas, cursos profissionalizantes, de aprendizagem, e diversas outras atividades culturais, de geração de trabalho e renda, esporte e lazer, entre outros.
“Muita gente não doa simplesmente porque não sabe que isso é possível ou se esquece de manifestar ao contador o desejo. O FIA é uma parte importante do nosso orçamento para financiar as atividades. Pode parecer pouco, mas quando esse valor se junta a milhares de outras contribuições, a quantia faz muita diferença para quem precisa”, afirma Solange Bottaro, vice-presidente do Instituto.
Passo a passo
O processo é bem simples. Ao finalizar a declaração no modelo completo, o contribuinte deve clicar no item “Doações Diretamente na Declaração”, e em seguida, acessar a aba “Criança e Adolescente”, e clicar em “novo”. Uma nova aba abrirá para o contribuinte indicar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal).
Para destinar a doação ao Ramacrisna, basta marcar a opção “municipal” e escolher o município de Betim, que o programa já indica automaticamente com o CNPJ do fundo municipal. A partir daí, você escolhe o valor a ser doado, dentro do limite já indicado pelo software da Receita Federal, com base nos rendimentos apresentados.
Uma DARF será gerada para pagamento, para que os recursos sejam enviados ao FIA. Caso a declaração seja feita por um contador, é só manifestar o desejo de doação, que o profissional especializado realiza todo o processo.
É importante lembrar que a doação de 3% do valor devido não interfere nas outras deduções da declaração e também não gera custos adicionais para o contribuinte.
Para obter mais informações sobre como realizar a doação ou conhecer de perto os trabalhos realizados pelo Instituto Ramacrisna, entre em contato pelo telefone: (31) 3438-5500.