Uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MG), contra os vereadores da coligação Santa Maria nos Trilhos (PPS e Pros), apontando supostas candidaturas fictícias de Lorena Alvarenga Santos e Maria Aparecida da Silva para compor a cota de gênero feminino de no mínimo 30%, conforme legislação eleitoral, para possibilitar o lançamento das demais candidaturas masculinas, chegou ao fim com sentença pelo arquivamento.
Entre as alegações do MPE, uma apontava que Lorena Santos não teria feito campanha, denúncia revertida após ouvir testemunhas e mostrar a existência de votos. Já a candidata Maria Aparecida não teria obtido nenhum voto, informação derrubada após a conclusão de que ela teria feito campanha, mas que os votos não foram computados porque a candidatura não teria sido deferida em tempo hábil, conforme site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Com isso, o próprio Ministério Público solicitou o arquivamento da ação, sustentando o mandato dos vereadores eleitos pela coligação PPS e Pros: Jair Lino de Carvalho Lage, Rodrigo Antônio da Cruz Reis, Danilo Lage e Geraldo Alves de Alvarenga.
A sentença pelo arquivamento da ação foi assinada pela juíza eleitoral Fernanda Chaves Carreira Machado e publicada no dia 16 de outubro.
Outros vereadores
Uma ação semelhante contra a coligação Honestidade e Transparência (PR-PRB), dos vereadores eleitos Zélia Duarte Alves e Francisco Pereira Domingos “Chiquinho do Chaves”, ainda não foi julgada.