Vale deverá indenizar em R$ 500 milhões atingidos por obras da barragem Pontal em Itabira

Sistema Pontal passa por obra de descaracterização. Pelos menos quatro bairros estão na roda da lama

Ministério Público pede indisponibilidade dos bens da mineradora para garantir pagamento e Prefeitura poderá receber R$ 10 milhões para medidas prévias e emergenciais na área de saúde e assistência social

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência e antecipada, contra a mineradora Vale S.A., pela perda da estabilidade e elevação do risco de rompimento de barragens de mineração e diques pertencentes ao Sistema Pontal, do Complexo Minerário em Itabira. A ACP visa condenar a requerida a reparar integralmente as pessoas atingidas pelos danos e impactos socioeconômicos decorrentes da perda de estabilidade e também das obras de reforço, descaracterização ou descomissionamento das referidas barragens e diques.

Os diques e barragens do Sistema Pontal utilizam a técnica reprovada do alteamento a montante e, de acordo com a Lei Mar de Lama Nunca Mais, necessitam se submeter a obras de reforço e intervenções para descaracterização. De acordo com a ACP, o risco de rompimento acaba sendo agravado pela execução de obras de engenharia para reforço e descaracterização, que incluiu a construção de estruturas de contenção à jusante (ECJSs), causando “graves e intoleráveis impactos socioeconômicos às pessoas atingidas”, inclusive com a previsão de remoção compulsória de algumas centenas de famílias atingidas.

O MPMG constatou que essas intervenções, ou a possibilidade de ocorrerem em futuro próximo, e a própria conduta da Vale no território, vêm causando danos e provocando violações de direitos coletivos e individuais da população atingida. Pelo menos quatro bairros do núcleo urbano de Itabira podem ser afetados em caso de rompimento das barragens e diques.

Para garantir a reparação integral das pessoas atingidas, o MPMG, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com apoio da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), postula a indisponibilidade dos bens da mineradora no valor de R$ 500 milhões. A ACP requer ainda a contratação, às custas da Vale, de entidade para prestar assessoria técnica independente às pessoas atingidas, como forma de garantir a adequada participação e informação, conforme previsto na Política Estadual dos Atingidos por Barragens, Lei Estadual 23.795/21.

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Na ação, o Ministério Público postula, para estruturação do processo, a designação de perícia que identifique a população atingida, apure os danos sofridos e mensure os montantes indenizatórios de forma independente e imparcial. Além disso, para garantir o direito à continuidade dos serviços públicos, requer na ação que seja imposta à Vale obrigação de destinar valores suficientes para cobrir os gastos de recursos públicos com demandas extraordinárias nos serviços públicos municipais, em especial nas áreas de saúde e assistência social, notadamente mediante o depósito inicial de R$ 10 milhões para medidas prévias e emergenciais na área de saúde.

Preventivamente ainda postula, em caso de necessidade de remoção ou evacuação emergenciais, entre outras medidas, que a requerida pague, imediatamente, um salário mínimo para os adultos, meio salário mínimo para adolescentes e um quarto de salário mínimo para crianças que forem removidos, sejam proprietários ou exerçam atividades comerciais em imóveis evacuados, durante o tempo de remoção. Está previsto ainda pagamento de cesta básica e cinco refeições diárias e obrigação de garantir moradia digna e adequada para os atingidos.

Os fatos que levaram ao ajuizamento da ACP foram objeto de apuração pelo MPMG no Inquérito Civil MPMG-0317.21.000260-4 (SEI 19.16.0520.0025785/2021-22). O ajuizamento da ação pelo Ministério Público foi necessário porque, mesmo após longas tratativas na busca de uma solução consensual, a Vale se negou a reconhecer os direitos dos atingidos por barragens de mineração, previstos na Lei Estadual nº 23.795/21 (PEAB), que foi promulgada após os desastres de Mariana e Brumadinho.

Com informações do MP