Utilidade pública: Conheça as novas regras do transporte público de Itabira

Enfrentamento à Covid-19

Medidas foram anunciadas pelo prefeito Marco Antônio Lage para conter o avanço da covid-19 em Itabira

Para minimizar o aumento de casos do novo coronavírus (covid-19) em Itabira, o prefeito Marco Antônio Lage anunciou nessa terça-feira (12), durante coletiva, uma série de medidas para a circulação dos ônibus na cidade. As novas regras passam a valer a partir desta quinta-feira (14) para todas as linhas do transporte coletivo.

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A implantação das medidas foi adotada após reunião entre a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Trânsito (SMOTT), por meio da Superintendência de Transportes e Trânsito (Transita), e a empresa Cisne. A Transita informou que, desde ontem (12), as regras já estão sendo afixadas nos ônibus, para que a população conheça o regulamento.

Com o novo regimento busca-se ainda atender a uma antiga reivindicação dos usuários: acabar com a superlotação no transporte público. Confira os quadros de horários das linhas municipais (anexo).

Saiba mais

Conheça as regras que devem ser adotadas a partir desta quinta-feira no transporte coletivo:

– Restrição total de passageiros em pé (os ônibus só poderão circular respeitando a capacidade máxima de assentos);

– As janelas deverão estar sempre abertas para circulação do ar;

– Os veículos devem ser limpos e higienizados de forma minuciosa a cada turno;

– Ter disponível álcool em gel para os usuários;

– Autorização de embarque somente aos passageiros que estiverem utilizando máscara;

– Adição de 33 horários para suprir a demanda (12 linhas no sentido Centro/ Bairro e reforço de 21 itinerários já existentes);

– Aumento da capacidade de transporte de 1,2 mil novos passageiros sentados;

– Gratuidade para idosos apenas nos horários de 10 às 16 horas e das 20 às 6 horas.

Porém, a Prefeitura de Itabira recomenda à população que somente saia de casa em situações de extrema necessidade. Caso saia, é obrigatório o uso de máscara de proteção, conforme o artigo 9º do Decreto Municipal nº 115/2021.