Na sexta-feira, 18 de novembro de 2022, a 3ª Turma da Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu, em acórdão, agravo de instrumento interposto pela empresa Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A contra decisão judicial que atendeu pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de reassentamento de comunidades em Conceição do Mato Dentro.
Com o indeferimento do recurso da Anglo American, a TJMG confirmou decisão judicial que garante a aplicação da Lei “Mar de Lama Nunca Mais” e o reconhecimento ao direito de reassentamento coletivo às comunidades de São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente.
Segundo acórdão, não há como afastar o dever de garantir a segurança social e pessoal de todos os moradores das comunidades instaladas próximas do empreendimento Minas-Rio (de extração de minério de ferro) e não há fundamento para a alegação de vício “extra petita” (decisão sobre proposta fora dos autos), feita pela Anglo American.
O ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPMG se deu em razão da instalação do empreendimento Minas-Rio, da Anglo American, nas proximidades dessas comunidades. De acordo com informações do site do projeto, o Minas-Rio é “o maior mineroduto do mundo com 525 km de extensão e que atravessa 32 municípios mineiros e fluminenses”.
MPE