Tribunal de Contas multa pregoeira da Prefeitura de Caeté

29/09/2023 – O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou a pregoeira da Prefeitura de Caeté em R$ 1.500 por irregularidade apresentada no Pregão Presencial n. 11/2020, Sistema de Registro de Preços n. 006/2020, promovido pela Prefeitura, cujo objeto são eventuais e futuras contratações de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção de infraestrutura urbana e manutenção e conservação de bens imóveis do município.

A decisão do relator, conselheiro Wanderley Ávila, publicada no dia 26, levou em conta a análise do Órgão Técnico, que concluiu que o sistema de registro de preços, mediante pregão presencial, não havia sido especificado de maneira clara e objetiva, em desconformidade com o art. 14 da Lei n. 8666/93.

As supostas irregularidades apresentadas na denúncia (Processo n. 1095290) foram:

– flagrante violação à Lei Geral de Licitações, aos princípios básicos da administração pública e ao interesse público;

– habilitação de quatro licitantes para a fase de lances verbais do pregão, quando somente as três melhores propostas verificadas na fase de habilitação deveriam ser chamadas a participar da fase de lances verbais, conforme orienta o art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei 10.520/2002;

– o lance da quarta licitante superou o valor de dez por cento em relação à melhor proposta, o que fere a limitação legal, caracterizando favorecimento e direcionamento da licitação.