A liminar que sustentava o mandato do prefeito cassado de Santo Antônio do Rio Abaixo, Jorge Antônio de Sá “Jorge Turco” (PPS), foi suspensa pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJE-MG), Belizário Antônio de Lacerda, no final da tarde desta quinta (12). A publicação da decisão acontece na segunda-feira (16), no Diário Oficial de Justiça, quando, automaticamente, Jorge Turco deve devolver o mandato a Assis Viana Alvarenga (PPS), ex-vice empossado Prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo pela Câmara de Vereadores no dia 1º de junho, logo após a cassação de Jorge Turco, ocorrida no dia 29 de maio por improbidade administrativa. VEJA MATÉRIAS RELACIONADAS.
Conforme o advogado que acompanha o processo, Henrique Guilherme Pereira Bretas do Carmo, a decisão devolve a Assis Viana o mandato após a publicação, programada para esta segunda (16). Contudo, Jorge Turco pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O advogado Henrique Bretas pontua que o processo que cassou Jorge Turco é contundente e seguiu normas legais, por isso, dificilmente uma nova liminar deverá ser concedida. “O que posso dizer é que a Câmara de Vereadores cassou o ex-prefeito Jorge Antônio de Sá por meios de provas, depoimentos e perícias, seguindo todos os protocolos regimentais e jurídicos. Agora é esperar a publicação e aguardar os próximos passos, pois a decisão cabe recurso ao STJ”, salienta Henrique Bretas.
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O prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo, Jorge Antônio de Sá “Turco” (PPS), alvo de processo por improbidade administrativa, devido a contratação de serviços de jerico com pagamentos superfaturados e falta de controle das horas trabalhadas, conforme apurou a Câmara de Vereadores, que cassou seu mandato no dia 29 de maio por sete votos e uma abstenção, conseguiu na sexta, 1º de junho, três dias depois, liminar no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJE-MG) para se manter no cargo.
Os defensores de Jorge Turco conquistaram a liminar questionando o rito de condenação da Comissão Processante (CP) da Câmara, sustentando, entre outros pontos, que o cliente não teria sido comunicado da sessão de julgamento no dia 28.
A Câmara contesta, dizendo que o edital de convocação de julgamento foi enviado por meio do número de WhatsApp do prefeito e para o e-mail de Jorge Turco e ainda, para o advogado do acusado. O mesmo edital foi publicado também no quadro de avisos no prédio que abriga a Câmara e a Prefeitura, portanto, local de visibilidade de membros dos dois poderes e da população.
Com liminar na mesa, o prefeito Jorge Turco segue sua gestão, até que o caso seja analisado pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas, que devolveu o cargo de prefeito à Jorge Turco.