Investigação envolve locação de imóvel para abrigar temporariamente a sede da Prefeitura durante reformas
17/02/2024 – O Juízo da 2ª Vara Criminal de Ipatinga recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, contra seis pessoas acusadas de fraudar, em 2022, licitação no valor de R$ 3,6 milhões para locação de imóvel que abriga temporariamente a sede da Prefeitura do município durante reformas na sede própria. Das seis pessoas denunciadas, duas são ex-secretários municipais de Administração e uma é ex-secretária municipal de Educação.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMG, as seis pessoas agiram livre e voluntariamente para fraudar o caráter competitivo de licitação, com o intuito de obter vantagem para si ou para terceiros. Um dos denunciados, inclusive, inseriu uma declaração ideologicamente falsa em ofício encaminhado ao Ministério Público, por intermédio da estrutura da Procuradoria Municipal, com o objetivo de prejudicar as investigações.
Conforme apurado pelo MPMG, a contratação direta (dispensa de licitação) ocorreu fora das hipóteses previstas em lei, com direcionamento e visando atender ao interesse privado, já que o imóvel “não atendia a finalidade precípua da administração, cuja instalação e localização condicionassem a escolha e com valor compatível de mercado, segundo avaliação prévia”. Ao contrário, foi constatado que a contratação direta já havia sido entabulada pelos denunciados antes mesmo da abertura do procedimento de dispensa, com proposta de valor de locação já enviada sem qualquer vistoria do imóvel.
A denúncia explica ainda que os agentes políticos envolvidos contrataram diretamente uma empresa, cuja legitimidade para figurar na locação não foi demonstrada, pelo valor de R$ 3,6 milhões, com o pagamento mensal de R$ 260 mil, inclusive com uso de receitas de impostos vinculados à educação, o que viola a Lei da Política Nacional de Educação (Lei n.º 9.394/1996).
Dois dos seis acusados responderão, ainda, por lavagem de capitais na forma da Lei n.º 9.613/98.
- Com informações do MP