Em cumprimento ao art. 7º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 3.248/20 – que instituiu a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas públicas, como medida de contenção comunitária da transmissão da covid-19 -, a Prefeitura de Itabira adquiriu máscaras caseiras para distribuir à população. As peças são concedidas por meio das unidades básicas de saúde (UBS).
Cada unidade de saúde possui, em um primeiro momento, 400 máscaras para distribuição. O usuário que comparecer à UBS para acolhimento, consulta, procedimento de enfermagem, vacina e outros, receberão duas máscaras. Os agentes comunitários de saúde (ACS) também estão distribuindo as máscaras durante as visitas domiciliares. Neste caso, cada residente do domicílio também recebe duas máscaras.
O controle de distribuição acontece por meio do programa Vivver Web e é obrigatório, uma vez que os registros são funcionam como comprovantes de entrega das máscaras aos usuários. “Isso servirá para todas as comprovações legais do uso do recurso público e da correta destinação das peças”, explicou a superintendente de Ações em Saúde, Heloísa Helena Martins.
Cabe ao gerente responsável pela unidade requisitar novas peças quando o estoque estiver acabando. Além da entrega das máscaras, as unidades de saúde também estão distribuindo um folheto com orientações sobre o uso correto do dispositivo, cuidados na higienização e a forma correta de armazenamento.