Prefeitura de Itabira é condenada a pagar incentivo financeiro anual à agentes de saúde

Os valores negados aos servidores são transferidos pela União ao município como parte dos vencimentos dos profissionais

24/07/2025 – A Prefeitura de Itabira deve respeitar o que determina a Lei Federal nº 11.350/2006, onde determina, dentre outros termos, o incentivo financeiro anual (IFA), também conhecido como “14º salário”, para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACEs). Neste sentido, a Prefeitura foi condenada na segunda-feira (21) a pagar retroativamente, o que deixou de pagar em 2023.

A ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Servidores do Município de Itabira (Sintsepmi), já vem se arrastando por anos e destaca que o incentivo financeiro adicional não é repassado de maneira direta aos ACS’s e nem às ACE’s.

O Governo Municipal ainda contestou a reclamação dos servidores, alegando improcedência dos pedidos autorais e que “o requerente não tem direito ao adicional pretendido por ausência de previsão legal”.

A alegação não foi acatada, uma vez que o Município recebe as verbas federais, já com o objetivo de repasse aos servidores.

“Considerando, portanto, que os valores são transferidos pela União ao município de Itabira como parte dos vencimentos dos profissionais, é imperativo que tais recursos sejam efetivamente revertidos aos agentes, a fim de fortalecer as políticas diretamente relacionadas à atuação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias”, sentenciou o juiz Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva.

De acordo com ação judicial julgada a favor dos agentes de saúde e de endemias, “o Município deve apresentar um repasse do incentivo financeiro diretamente aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, conforme estabelecido no artigo 9-D da Lei 11.350/2006, ou apresentar uma lei municipal que regulamente esse repasse”.

A lei federal 11.350/2006, em seu artigo 9-D, prevê um incentivo financeiro para esses profissionais, e a lei municipal deve detalhar como esse incentivo será repassado, incluindo critérios de avaliação de desempenho, caso aplicável.

Caso o Município não possua lei que regulamenta o incentivo, deverá elaborar e aprovar uma lei municipal que estabeleça os critérios e procedimentos para a concessão desse incentivo financeiro.

“Assim, condeno o município de Itabira a efetuar os repasses dos recursos recebidos da União a título de incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, referentes ao ano de 2023 e aos anos subsequentes. Além disso, determino que o Município promova o pagamento dos valores retroativos não prescritos a esses profissionais”, escreveu o magistrado.

A remuneração do atraso será realizada por juros de mora e correção monetária, pelo IPCA. O valor da condenação será apurado na fase de cumprimento de sentença.