Lei assegura ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama pelo SUS

O exame é mais eficaz na detecção de nódulos que requerem atenção

23/03/2025 – O Diário Oficial Minas Gerais publicou na sexta-feira (21) a Lei 25.186, que assegura a mulheres com mama densa exame de ressonância magnética pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para detecção do câncer de mama.

Proveniente do Projeto de Lei (PL) 1.635/23, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), a norma altera a Lei 11.868, de 1995, a qual trata da prevenção e do tratamento do câncer de mama.

Assim, entre as ações preventivas que devem ser asseguradas pelo Estado, passa a constar o “exame de ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde”.