Itabira deve adotar medidas mais duras para evitar colapso nos hospitais

Hospital Nossa Senhora das Dores, em Itabira; procura por atendimento aumentou, principalmente por pacientes com Covid-19 de outras cidades

  • Governo de Minas cria onda roxa, com mais restrições e até toque de recolher

Itabira, referência em saúde e polo da microrregião, conforme preconizado pela Gerência Regional de Saúde (GRS), deve adotar medidas mais duras para evitar o colapso nos Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD) e Hospital Municipal Carlos Chagas (HMCC), que correm risco de ficar sem leitos para receber pacientes da Covid-19.

Uma reunião, agendada para esta sexta-feira (5), entre prefeitos, secretários e profissionais de saúde das cidades da região, deverá traçar as novas medidas a serem aplicadas imediatamente.

Pelas informações, os dois hospitais de Itabira tiveram aumento significativo de internações por Covid-19 nos últimos dias, principalmente de pacientes de outras cidades, fato que fez acender o sinal de alerta.

Governo de Minas cria onda roxa, com mais restrições e toque de recolher

Para conter a evolução da pandemia e reestabelecer com velocidade a capacidade de assistência médica das macrorregiões, o Governo de Minas criou a Onda Roxa do Minas Consciente, faixa que contempla medidas mais severas de restrição, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana. As normas passam a valer nesta quinta-feira (4).

Veja quais regiões já estão na onda roxa

Onda roxa

As regras para as cidades que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

São considerados serviços essenciais:

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc)

Fiscalização

A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, por meio de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.