Fhemig deve receber R$ 2,47 milhões para combater Covid-19

FOTO: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

Decreto do governador foi publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado (25)

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) vai receber R$ 2,47 milhões para o combate à pandemia do Covid-19. Decreto com esse objetivo, de autoria do governador de Minas, Romeu Zema (Novo), foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (25/4/20).

O Decreto 192 abre crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor da Fhemig no valor de R$ 2.470.275,00, que serão destinados ao combate epidemiológico do coronavírus.

De acordo com o decreto, para viabilizar a suplementação, serão utilizados valores provenientes do excesso de arrecadação de recursos recebidos por danos advindos de desastres socioambientais.

Leis – O decreto está embasado pelas leis 23.632 e 23.633, ambas de 2020. A primeira cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19. E autoriza a abertura de crédito especial, até o limite de 2% do Orçamento do Estado, em favor de unidades orçamentárias como a Fhemig e outros órgãos.

Já a Lei 23.633 autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dessas unidades orçamentárias. E ainda, em favor dos Fundos Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e Especial do Ministério Público do Estado.

A Lei 23.632 é originária do Projeto de Lei (PL) PL 1.750/20, do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º de abril deste ano. Segundo o texto, é de R$ 260 milhões o limite da abertura de crédito especial ao Orçamento do Estado para ações de combate ao coronavírus.

A lei ainda permite que os deputados remanejem para esse fim recursos de emendas parlamentares, o que poderá elevar o valor para cerca de R$ 300 milhões.

Por sua vez, a Lei 23.633 é oriunda do PL 1.726/20, também do governador, aprovado em 15 de abril. A norma autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento até o valor de R$ 158 milhões. O objetivo é garantir assistência social às famílias de estudantes que estão com as aulas suspensas em função da Covid-19 e sem acesso à merenda escolar.