Decreto altera remuneração de médicos temporários

Governo amplia para quatro as faixas salariais de profissionais de medicina contratados para o combate à Covid-19

Foi publicado na edição desta terça-feira (7/7/20) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, o Decreto 48.004, de 6 de julho de 2020, de autoria do governador Romeu Zema (Novo). Ele altera os incisos I e II do artigo 2º de outro decreto, o de número 47.914, de 10 de abril de 2020, que fixa os valores tanto da remuneração de médicos contratados temporariamente com base na Lei 18.185, de 2009, quanto da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp), de que trata a Lei 23.630, de 2020.

Essas normas permitem a contratação emergencial e temporária desses profissionais para reforçar as equipes envolvidas no enfrentamnto da pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.

O decreto anterior estabelecia apenas duas faixas de remuneração para a contratação temporária: R$ 4.595,02 mensais, para a carga horária de 12 horas semanais de trabalho, e R$ 7.000 mensais, para carga horária de 24 horas semanais de trabalho.

Os salários passam a ser os seguintes, de acordo com a titularidade e a carga horária: R$ 3.500 e R$ 7.000 para profissionais que tenham apenas graduação em medicina e jornada de 12 e 24 horas, respectivamente; e R$ 4.595,02 e R$ 9.000 para profissionais com graduação em medicina, acumulada com de residência médica ou especialidades registradas no CRM e jornada de 12 e 24 horas, respectivamente.