Com a nova lei, o quadro efetivo da Polícia Militar, com suas respectivas carreiras, ficou assim definido no box
Foi sancionada e publicada no Diário do Executivo da última sexta-feira (7/12/18), a Lei 23.133, de 2018, que modifica a Lei 22.415, de 2016. Essa última fixa os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o período de 2017 a 2019.
Pela nova norma, que já está em vigor, altera-se um pouco a distribuição dos cargos dentro da Polícia Militar, mas sem mudar o número total do efetivo. A corporação continuará com 51.669 militares em 2019. A Lei 23.133, de 2018, teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.407/18, enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo próprio governador, Fernando Pimentel. Os deputados aprovaram o projeto, em Plenário, no último dia 9 de outubro.
Quando do envio do projeto à Assembleia, o governador salientou que as mudanças não acarretarão aumentos nos custos financeiros, conforme informações da própria Polícia Militar. De acordo com a mensagem do Executivo, o projeto foi elaborado de forma a manter o custo total ou reduzí-lo, observando o limite prudencial, fixado pelo Estado, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a nova lei, o quadro efetivo da Polícia Militar, com suas respectivas carreiras, ficou assim definido: