Com a aprovação, cabe ao Executivo enviar projeto de lei para ser apreciado e votado pelos vereadores
A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou na reunião ordinária desta quarta-feira, 05, o anteprojeto de lei nº 03/2023, que pretende instituir no município a Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia. A proposta, de iniciativa dos vereadores Gustavo Maciel (Podemos) e Revetrie Teixeira (MDB), é destinada a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, no âmbito do município.
Os órgãos públicos, empresas públicas e privadas, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados localizados no município serão obrigados a conceder atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia identificadas por meio da carteira de identificação. O atendimento preferencial terá o mesmo tratamento concedido às pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Fibromialgia
A fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura, principalmente tendões e articulações, causando forte dor. O sintoma da fibromialgia não tem cura, porém, com o tratamento correto, é possível garantir às pessoas que sofrem com a doença uma melhora considerável na qualidade de vida. Por isso, associado ao cuidado médico, menos tempo em filas de espera, por exemplo, representa uma importante ajuda no controle da dor, sentida pela pessoa com fibromialgia. O resultado é uma melhora significativa nos aspectos sociais, profissionais e afetivos da vida do paciente.
MAIS APROVAÇÕES
Em segundo turno e redação final foi aprovado o projeto de lei 1.324/2023, de iniciativa dos vereadores Belmar Diniz (PT), Gustavo Prandini (PTB) e Doró da Saúde (PSD), que dispõe sobre a reserva de vagas para pretos e pardos nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do município de João Monlevade e das entidades de sua Administração.