Vereador recebe resposta após ataques à gestão da Câmara de Santa Maria

Os ataques contra a Câmara partiram de um único vereador

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28/01/2025 – O presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira, Jair Lino de Carvalho Lage (PSD), publicou uma nota de esclarecimento em seu perfil do Instagram explicando o funcionamento do Legislativo no período de recesso parlamentar. Com a nota, ele desmente ataques maldosos e repudia informações falsas espalhadas com intuito de prejudicar as imagens do poder Legislativo e da presidência da Câmara.

Segundo a nota, um vereador, que não teve o nome revelado, fez questionamentos contendo informações falsas sobre as reuniões da Câmara Municipal. Nela, o vereador criticou a falta de reuniões e ações nas duas últimas semanas de dezembro até 31 de janeiro, período de recesso legislativo, permanecendo em atividades, apenas o administrativo da casa.

“O vereador sabe disso, mas fez comentários maldosos, criticando a direção da casa…”, diz um trecho da nota.

Com base no Regimento Interno, que norteia todos os trabalhos legislativos do município, o presidente explica que a Câmara de Vereadores, com exceção das reuniões ordinárias, está funcionando normalmente de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 16h. e que inclusive está aberta para receber munícipes e vereadores interessados em propor indicações, projetos, requerimentos ou realizar quaisquer outras atividades relacionadas ao poder Legislativo.

Sobre as suspensões das reuniões ordinárias, a nota esclarece que estão previstas no artigo 14, I, do Regimento Interno e artigo 28 da Lei Orgânica Municipal. As reuniões ordinárias obedecem a um cronograma que segue de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

Destaca ainda que o presidente ou qualquer outro vereador, não tem autonomia por si só, de mudar o regulamento legal. “Portanto, a decisão de realizar ou não as reuniões ordinárias não compete ao presidente”, destacou Jair Lino, acrescentando que não foi ele que escreveu o Regimento Interno e que nem tem competência para fazê-lo sem a participação dos demais vereadores.

Entretanto, havendo necessidade de interesse público, o presidente, a qualquer momento, poderá convocar sessão extraordinária.

Em relação à prestação de contas e ao papel de fiscalizador, esclarece que cada vereador possui autonomia para exercer suas funções dentro dos limites legais e que todo ano as prestações de contas da Prefeitura são enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, que emite parecer para análise e decisão final da Câmara Municipal, conforme previsto no art. 31 da Constituição Federal.

Jair Lino encerra o texto com repúdio às informações falsas que em sua opinião visam prejudicar a imagem do poder Legislativo, lembrando que o período eleitoral terminou com as eleições e que, após a posse, o objetivo dos vereadores deve ser trabalhar em harmonia pelo bem-estar da população.

“O trabalho daquele que representa o povo não se limita apenas às sessões ordinárias. O bom vereador está à disposição da população e trabalha de forma contínua, sem cessar”.
“Ninguém é sozinho, o mais valioso do trabalho é o resultado que ele entrega, e o resultado apenas é possível através da coletividade”, afirmou.
Ao concluir, ainda colocou a Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira à disposição da população para quaisquer esclarecimentos. “A Câmara Municipal se encontra à disposição, ressaltando o compromisso com a coletividade”.