Tarifa social de água passa a atender 261 famílias em Nova Era

As famílias mais atingidas pela pandemia da Covid-19 em Nova Era, passam a contar com a ampliação dos benefícios da tarifa social da água.

O projeto, de iniciativa da Prefeitura, antes atendia somente 13 famílias e passa a beneficiar agora 261 lares.

A Tarifa Social é um desconto na conta de água, concedido às famílias que moram em imóveis residenciais, cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais e/ou Beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

– Para se cadastrar para ter direito ao desconto na conta de água, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social de Nova Era (CRAS) e fazer o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais e/ou ser beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

– Caso já seja beneficiários desses programas, a família deve indicar, também no CRAS, que deseja ter direito à tarifa social, e será feito a avaliação, de acordo com as vagas disponíveis e se a família cumpre os critérios de avaliação.

São critérios para avaliação do benefício da Tarifa Social:

– Grupo Familiar com maior número de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 14 anos de idade.

– Grupo Familiar que tenha entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada, cuja renda per capita não seja superior a 4 do salário mínimo vigente.

– Grupo Familiar que tenha entre seus membros aposentados e pensionistas, cuja renda per capita não exceda do salário mínimo vigente.

– Comprovem residir no município a no miínimo 01 (um) ano, através de conta de água, energia elétrica ou contrato de locação de imóvel atualizado.

– O usuário enquadrado na categoria Tarifa Social cujo consumo exceder a 150 litros de água/dia por pessoa, terá o benefício suspenso no mês subsequente, retornando à condição de beneficiado assim que restabelecer o consumo exigido por este instrumento normativo.

– Comprove residir em imóvel com menos de 50 metros quadrados.

– O Grupo Familiar deve fazer a atualização dos dados cadastrados de 6 em 6 meses.