Suspensa pela 5ª vez licitação para contratar empresa de abastecimento em Barão pode ter processo cancelado

Panorâmica de Barão de Cocais

9/12/2024 – Suspensa pela quinta vez, a concorrência pública da Prefeitura de Barão de Cocais para contratação de empresa especializada na exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário vai ficar para o próximo governo. A Comissão Especial de Licitação constituída para conduzir o processo já foi desfeita e um ofício será entregue para o novo gestor municipal.

A medida poderá invalidar todo o trabalho realizado os últimos anos e forçar a Prefeitura a montar um novo processo de concorrência pública do início.
Além de prejuízos financeiros, o cancelamento da licitação aumentará os prejuízos no atendimento, já que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) continuará atendendo o Município informalmente.

“Essa licitação já parou por quatro vezes. A comissão sempre consegue desmontar as alegações de irregularidades. Agora não dá mais tempo e não faz mais sentido tentar montar novos processos para provar que não tem irregularidade”, reclamou o presidente da Comissão Especial de Licitação e secretário municipal de Governo, Leonei Morais Pires.
Dado o avanço dos prazos, o presidente afirma que o mais viável é deixar que o próximo governo assuma o projeto. Entretanto, o novo processo deverá ser regido pela legislação atual de licitação, que altera todo o procedimento.

Entenda mais

O edital de licitação do abastecimento de água e esgotamento foi lançado em 2022. A abertura estava prevista para o último dia 22. Entretanto, a data foi suspensa por tempo indeterminado. A comissão ficou sem tempo hábil para resolver o problema.
De acordo com o edital, a empresa vencedora terá direito de explorar o serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto – que atualmente não existe – por 35 anos, ou seja, até 2059, e deverá realizar o gerenciamento de produção e distribuição de água potável, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento à comunidade.

Os critérios de seleção das empresas concorrentes são por meio do menor valor de tarifa (30%) e da melhor técnica em atendimento prestados (70%). Os investimentos estimados são de R$ 1.252.555.476,41.

Contratada depois das recorrentes divergências entre os participantes no processo, a Comissão Especial recebe gratificação no valor de R$ 1.122,62 para contribuir com o certame.

A gratificação é estipulada pela Lei Municipal 1.470/2009 e é paga pelo efetivo exercício, por meio de relatório de atuação da comissão na condução do processo.

O edital para a contratação de uma nova empresa de abastecimento foi aberto em 2022. O certame estava agendado para o dia 22 novembro passado, mas foi suspenso por prazo indeterminado.

O serviço é prestado atualmente pela Copasa, que é alvo de muitas reclamações. Ela está há mais de 30 anos na cidade e trabalha sem contrato vigente. Entre as principais reclamações dos usuários estão a falta de investimento e a recorrente falta de água.
Nessa última suspensão do processo, o Tribunal de Contas atendeu a denúncias formuladas por empresas que alegaram irregularidades nos procedimentos.

De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Contas, as denúncias foram feitas pelas empresas Aegea Saneamento e Participações S.A e GS Inima Brasil Ltda.
Elas listaram um grande número de irregularidades no procedimento licitatório, que passaram por sucessivas análises da área técnica do tribunal.

Na decisão, o conselheiro em exercício Telmo Passareli determinou a suspensão “até que seja resolvido o mérito das presentes denúncias, devendo os responsáveis se absterem de praticar quaisquer atos que ensejem o seu prosseguimento, sob pena de anulação e de aplicação de sanção pecuniária, nos termos do art. 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal”.
Também, fixou o prazo de cinco dias para que a “administração municipal, na pessoa dos referidos responsáveis, comprove nos autos a adoção da medida ordenada, mediante a publicação do ato de suspensão”.

Ainda, advertiu os responsáveis que “eventual anulação ou revogação do certame deverá ser comunicada ao tribunal, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão respectiva, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 85, III, da Lei Orgânica da Corte”.

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