Servidor municipal de Barão de Cocais que recusar imunização poderá ser demitido

Anexo Administrativo da Prefeitura: o descumprimento vão desde advertência, suspensão até a demissão

Um decreto baixado pelo prefeito Décio Geraldo dos Santos (PSB) tornou obrigatória a vacinação contra a Covid para todos os servidores municipais de Barão de Cocais. A medida foi publicada no site e em mural das diversas repartições da Prefeitura, na terça-feira, 28. A obrigatoriedade se tornou uma prática comum pelas prefeituras em várias partes do país.

Para o prefeito Décio dos Santos, o decreto “reforça o papel do servidor público e dos agentes políticos como representantes do município e, por isso, devem ser modelos de compromisso com a saúde pública e com os cuidados nesta pandemia”, conforme destaca o documento afixado nos prédios público para conhecimento da classe.

Segundo o decreto, também estão obrigados a se vacinar empregados públicos municipais e prestadores de serviço.

A medida considera que o direito à vida e à saúde, de cada um e da coletividade, contemplados na Constituição Federal, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção individual. O documento de número 370/2021 já está valendo desde a sua divulgação. Com isso, o servidor só será aceito no trabalho, caso não tenha se imunizado ainda, com a apresentação de um laudo médico com justificativa detalhada da recusa ao imunizante.

A justa causa, conforme especifica o decreto, deve ter natureza de saúde e será demonstrada por meio de apresentação de declaração médica atual que detalhe a contra indicação, com nome do médico, carimbo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e certificação digital autenticável pelo ICP – Brasil.

A Prefeitura ainda não tem uma informação concreta sobre a quantidade de pessoas que atuam no serviço público e que ainda não foi vacinada. A expectativa é de que esse número seja conhecido ainda nesta semana.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, com auxílio da Secretaria Municipal de Saúde, realizará um levantamento dos servidores, agentes políticos e terceirizados que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes e será estabelecido um prazo para que apresente o cartão de vacina atualizado ou uma justificativa médica. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid, poderá caracterizar falta disciplinar.

Embora não esteja previsto no decreto, o descumprimento à medida implicará nas penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, que vão desde advertência, suspensão até a demissão.

  • Vacinação na cidade

Cerca de 70% da população em Barão de Cocais, segundo informações da assessoria de Comunicação da Prefeitura, já recebeu a primeira dose da vacina. Na semana passada, o Município vacinou todo o público de 17 anos. Até o início da próxima semana, será a vez dos idosos, a partir de 70 anos de idade, receberem a segunda dose.