Santa Maria faz adequações ao programa Família Acolhedora

“A criança continua sendo o principal foco do trabalho realizado pela Prefeitura, que requer a parceria da população”, diz Márcia Lage

O programa Família Acolhedora acaba de passar por uma reformulação no seu funcionamento. Visando garantir condições aos interessados, o Governo Municipal passa a pagar 30% do salário mínimo para as famílias cadastradas para acolher crianças e adolescentes em situação de risco. Para isso, é necessário que as famílias inscritas se comprometam ao comparecimento a cursos, treinamentos, reuniões e palestras, que se façam necessários ao aperfeiçoamento e aprendizado sobre os princípios, deveres e responsabilidades por ser uma família acolhedora.

Entretanto, a criança continua sendo o principal foco do trabalho realizado pela Prefeitura, que requer a parceria da população, enfatiza a secretária municipal de Assistência Social, Márcia Aparecida Lage, “Essa questão financeira não é a mais importante. Se a família se cadastrar somente pelo incentivo, a chance de dar certo é pequena, pois vai muito além, como eu disse, é um ato de amor. O auxílio é fundamental, mas não o principal”, afirmou a secretária.

O programa funciona em Santa Maria de Itabira desde 2017 e tem como objetivo oferecer acolhimento provisório à criança ou ao adolescente que foi afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, encaminhamento para adoção.

A participação é aberta para pessoas maiores de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, que tenham residência fixa no município. Os membros da família também precisam concordar com a ação e a família ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes.

O incentivo de 30% foi criado após o prefeito Reinaldo das Dores Santos discutir com a Comarca e o Ministério Público o aprimoramento do programa e a instituição de incentivo financeiro para as famílias que se cadastrarem.

Entretanto, cada família acolhedora só poderá acolher uma criança por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. “No período do acolhimento, a família troca o incentivo de 30% por um salário mínimo para auxiliar nas despesas relativas a alimentação, vestuário, material escolar e demais necessidades, sendo esse auxílio acrescido de meio salário mínimo quando se tratar de grupo de irmãos”, explicou Márcia Lage.

A equipe técnica composta por assistente social e psicóloga prestará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança acolhida e à família de origem, com vistas à reintegração familiar e com os demais organismos parceiros, mantendo atualizado banco de dados sobre avaliações periódicas, ocorrências, cadastros, estatísticas e experiências.
Atualmente, não tem criança e nem adolescente aguardando por acolhimento provisório, mas, conforme explicou Márcia Lage, a manutenção do cadastro das famílias para o atendimento correto quando precisar, se faz necessária.
No momento, no município só tem uma família cadastrada, o que torna uma preocupação, em caso de uma necessidade.

De acordo com a secretária, o acolhimento em ambiente familiar possibilita a construção de relações de afeto e constância dos cuidados, que são elementos essenciais para o desenvolvimento integral e saudável de crianças e adolescentes, mas precisa contar com a sensibilidade e solidariedade da população. “O programa traz a possibilidade de crianças e adolescentes que passam por um momento difícil serem acolhidas no âmbito familiar, muito mais indicado que o acolhimento em abrigos. É principalmente um ato de amor que uma família pode demonstrar ao receber essas crianças ou adolescentes”.