Santa Bárbara vai conceder isenções de IPTU e taxa de alvará para comerciantes

Medidas contemplam isenção do IPTU (2020 e 2021) e da taxa de alvará de funcionamento e sanitário (2021)

O comerciante de Santa Bárbara, e de boa parte das cidades da microrregião, patina com o decreto que obriga o fechamento de lojas não essenciais para evitar a disseminação da Covid-19.

Para aliviar o impacto financeiros, a Prefeitura, após um estudo orçamentário, tomou providências, na forma da Lei 1964/2020, com o objetivo de diminuir a carga tributária sobre a parcela produtiva mais afetada pela pandemia.

As isenções obedecem a Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite ao Município conceder benefícios para extinção de crédito tributário ou estímulo do pagamento de tributos, assim como, reconhecer a possibilidade de prescrição de débitos tributários.

IPTU e Alvará. Os donos de imóveis que abrigam empreendimentos comerciais que, comprovadamente, foram atingidos pelas restrições ocasionadas pelas medidas emergenciais, ficam isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos anos de 2020 e 2021 e da taxa de alvará de funcionamento e sanitário no próximo ano.

Entretanto, somente serão contemplados com estes benefícios os contribuintes que não possuírem débitos com o Município, ou havendo, estejam submetidos ao parcelamento tributário. Além disso, as isenções concedidas são intransferíveis.

Outro ponto com relação ao IPTU, é que no caso de transferência do imóvel, a qualquer título, a isenção de pagamento do imposto não será válida para o novo proprietário.

Comprovação. O contribuinte que pleitear o benefício da isenção está obrigado a provar, por documentação hábil, que continua enquadrado nas condições que lhe asseguram o direito de se manter dispensado de pagar estes impostos.

Parcelamento. Enquanto ainda estivermos em situação de emergência, também está suspensa a exigibilidade do parcelamento tributário dos comerciantes que estiverem com as portas fechadas, por força das medidas limitativas impostas.

Na íntegra. Confira os detalhes desta nova lei: https://bit.ly/3eYiWL8.

ODS. A pauta está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU de número 8, que estabelece a Promoção do crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Vamos além? Baixe o nosso aplicativo Transparência e Conexões, no Google Play ou na Apple Store. Assim você fica por dentro das nossas principais notícias do dia e também pode contribuir com as suas sugestões e críticas.