O objetivo é que as autoridades públicas elaborem e implementem Planos Municipais de Enfrentamento e Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes, com atenção especial à violência sexual. O documento foi motivado pelos dados preocupantes relacionados a esse tipo de violência nos três municípios e pela obrigação do poder público em adotar medidas eficazes para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes.
A recomendação estabelece o prazo de 90 dias para que os municípios elaborem e enviem os planos ao MPMG. Os planos devem incluir a criação de comitês intersetoriais com a participação de representantes da assistência social, saúde, educação, segurança pública, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil, além da implementação de estratégias de comunicação para conscientização da população e fomento a denúncias. As ações devem contemplar a promoção de campanhas educativas permanentes e a disponibilização de canais de denúncia que assegurem confidencialidade e acessibilidade às vítimas e denunciantes.
Outro ponto destacado é a criação de Centros de Referência Especializados, com equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais e profissionais de saúde, para realizar a escuta especializada e o acompanhamento das vítimas. Esses centros devem ser articulados com a rede de proteção já existente nos Municípios e ter como prioridade a prevenção da revitimização.
O documento também enfatiza a necessidade de destinação de verbas orçamentárias específicas para a criação, execução e manutenção das políticas propostas e a capacitação continuada dos profissionais envolvidos. Após a elaboração e envio dos planos, recomendou-se que os Municípios implementem integralmente as medidas no prazo máximo de 180 dias, sob acompanhamento e avaliação regular do MPMG.
A Recomendação destaca que, embora não tenha caráter impositivo, o não atendimento dessa poderá acarretar a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação.
A medida é fundamentada na legislação vigente, incluindo a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as Leis nº 13.431/2017 e 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
A promotora de Justiça de Santa Bárbara, Ana Carla Corrêa de Oliveira, considera que a atuação integrada e a adoção de políticas públicas eficazes são fundamentais para combater as altas taxas de violência, principalmente sexual, reportadas nos Municípios, e assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
MPE