A Prefeitura irá beneficiar contribuintes da cidade com descontos e parcelamento no pagamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020
Os contribuintes de Santa Bárbara poderão realizar a regularização de sua situação fiscal até o dia 31 de dezembro deste ano. A prefeitura autorizou descontos e parcelamento no pagamento de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020. É importante lembrar que não se aplica a esse benefício o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A decisão faz parte do Pacote de Medidas Econômicas destinado a amenizar os efeitos da pandemia da Covid-19 no comércio local. Sendo respaldada pela Lei Municipal de n° 1964/2020, que entrará em vigência em 2022.
Quem pode aderir ao benefício?
Podem fazer adesão dessa lei pessoas físicas, jurídicas e terceiro setor que tenham dívidas ativas com o Município referentes a taxas e impostos municipais.
Como vai funcionar a regularização fiscal?
A regularização fiscal pode ser feita de duas formas, podendo ocorrer com a quitação do débito a vista ou por meio de parcelamento, confira abaixo:
- Para o pagamento à vista será concedido um desconto de 100% sobre o valor das multas e dos juros acumulados, exceto correção monetária;
- Já para o pagamento parcelado será concedido um desconto de 90% sobre o valor das multas e dos juros acumulados, para o pagamento em até 60 parcelas mensais. Assim como no primeiro caso, a regra não é válida para correção monetária.
Vale lembrar que, o atraso no pagamento de qualquer parcela, em um período superior a 90 dias, irá provocar o cancelamento do programa de regularização fiscal. Tendo como consequência imediata o rompimento do acordo e o retorno ao valor original da dívida equivalente as parcelas ainda não pagas.