Projeto define campanha de conscientização ambiental nas escolas

Após apresentação, a matéria foi aprovada por todos os vereadores

Plenário aprovou também lei que valoriza artista local

A Câmara de Vereadores de Santa Maria de Itabira aprovou na sessão do dia 23 de maio, projeto definindo a realização de campanha na rede municipal de ensino sobre a importância da proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais.

A propositura tem assinatura do vereador Carlos Luciano Ferreira da Silva (Avante) e foi aprovada por todos os colegas.

Com a aprovação da lei, a Secretaria Municipal de Educação deverá inserir na grade de ensino noções básicas sobre a importância do meio ambiente e dos recursos ambientais, tais como a água, solo, a qualidade do ar, a vegetação e outros recursos naturais, através da leitura de textos, informativos, cartazes, peças teatrais, palestras, dinâmicas e outros métodos pedagógicos que sejam considerados convenientes a critério dos órgãos competentes.

Conforme o vereador Carlos Luciano, com a proposta, os alunos terão oportunidade de aprender e refletir sobre a importância do meio ambiente e dos recursos ambientais e sua devida preservação para esta, e futuras gerações.

  • MAIS APROVAÇÃO

Câmara de Santa Maria aprova lei que valoriza artista local

Valorizar a prata da casa. Este é o propósito do Legislativo de Santa Maria de Itabira com a aprovação do projeto que cria o Programa de Valorização do Artista Local, denominado Artista de Valor.

Conforme a matéria, apresentada pelo vereador Carlos Luciano da Silva e aprovada por unanimidade, a lei estabelece critérios a serem seguidos pela Prefeitura em relação ao artista local.

Um deles assegura a inserção de cantores ou grupos artísticos na programação de shows e eventos constantes no calendário oficial do Município.

Para isso, a Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Desenvolvimento Econômico deverá manter atualizado o cadastro dos músicos, cantores ou grupos musicais locais.

Conforme o projeto, a Secretaria deverá comunicar aos artistas, com antecedência mínima de 60 dias, data dos eventos para que os interessados possam se programar.

Carlos Luciano explica que podem se cadastrar bandas, cantores ou instrumentistas, grupos ou pessoas individuais do teatro, dança, capoeira, artes visuais, mímica, artes plásticas, performance, malabarismo ou outra atividade circense, grupo ou pessoa individual da poesia declamada ou exposição física das obras, manifestações culturais, entre outras.

A Prefeitura deve regulamentar a lei no prazo de 60 dias.