Mesmo na Black Friday, as regras do Código de Defesa do Consumidor continuam valendo
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo realiza me suas redes sociais campanha sobre os cuidados que se deve ter na hora de fazer as compras durante as promoções da Black Friday. Promovendo os serviços do Procon, localizado na Sede do Legislativo, a iniciativa consiste em uma série de publicações com orientações ao consumidor.
Dentre as dicas, o Procon sugere que as pessoas façam com antecedência uma lista de produtos que deseja comprar e acompanhar os preços antes do dia da promoção. Além disso, é importante pesquisar sobre a loja, verificando a sua reputação, se o site é verdadeiro, qual é o seu prazo de entrega e as suas formas de pagamento. O Procon aconselha também a ficar alerta com e-mails, SMS, ligações ou ofertas enviadas pelo WhatsApp que tenham promoções fantásticas. Antes de acessar os links, é preciso verificar a veracidade da informação.
Outro cuidado importante é com relação às propagandas: segundo o Artigo 37 do Código do Consumidor, é considerada propaganda enganosa aquela que induz o cliente ao erro por meio de informações falsas ou da omissão de dados a respeito das características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer informações sobre o produto ou serviço.
Como pedir ajuda ao Procon
Mesmo na Black Friday, as regras do Código de Defesa do Consumidor continuam valendo — ou seja, mesmo que a loja coloque regras para organizar o dia do desconto, elas não invalidam o direito de arrependimento da compra, de troca e de garantia.
Caso tenha se sentido lesado com alguma compra feita na Black Friday, o Procon da Câmara de São Gonçalo está à disposição: todo consumidor que resida no município ou que tenha comprado um produto na cidade, mesmo que more fora, deve contatar o Procon de São Gonçalo, a fim de protocolar uma reclamação. Vale ressaltar que o cliente deve tentar primeiro solucionar o problema com o fornecedor. Não obtendo êxito, o Procon na Câmara fará o atendimento.
Segundo o Procon, é de suma importância que o consumidor apresente o cupom fiscal ou a nota fiscal que comprove a aquisição legal do bem ou do serviço destinado ao morador ou comprador da cidade de São Gonçalo. É também de extrema importância documentar os protocolos e anotações de todas as formas de contato com informações detalhadas, tais como:
- Número de telefone pelo qual tentou ou efetuou contato;
- Número do protocolo do atendimento;
- Nome da pessoa da empresa que recebeu o seu contato;
- Horário exato e também a duração do contato;
- E-mails enviados à empresa.
Em caso de produtos com alteração, vício ou dano, é preciso levá-los e apresentá-los ao Procon, visto que na embalagem possui informações sobre o fornecedor e a data de validade do lote do item. O consumidor poderá reclamar dos defeitos (vícios) aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução de serviço. Além disso, as empresas não são obrigadas a trocar ou consertar o produto antes da realização de uma análise técnica.
Já no caso de defeitos (vícios) ocultos, em que o problema se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que ele ficar caracterizado, conforme diz o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Procon da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo funciona de segunda a quinta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, e na sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas. Em caso de dúvidas, mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (31) 3833-5202 / 5149 / 5224.