Prefeitura de São Sebastião é multada por lixão a céu aberto

Foi constatado no local resíduos sólidos urbanos caracterizando o lixão

  • MEIO AMBIENTE

17/6/2023

A Prefeitura de São Sebastião do Rio Preto, foi novamente multada pelo 5º Grupamento de Polícia Ambiental de Conceição do Mato Dentro, desta vez em R$ 113.330,25, ou 22.500 Ufemgs, por manter um lixão a céu aberto em empreendimento localizado na zona rural do município. Os representantes do órgão ambiental estiveram no local na segunda-feira (12) atendendo denúncia anônima de um morador da cidade.

De acordo com o relatório da Polícia Ambiental, o aterro municipal está em desacordo com as normas legais.

Foram constatados no local, resíduos sólidos urbanos a céu aberto, caracterizando o lixão. Diz o documento que, na entrada, há uma porteira e toda a área é cercada a quatro fios de arame, contudo, a porteira se encontrava aberta e sem vigilância no local, possibilitando a entrada de animais para se alimentarem dos resíduos.

No local, não possui Usina de Triagem e Compostagem (UTC), não há separação do material reciclável (plástico, papelão, alumínio e outros) e os resíduos sólidos urbanos são direcionados diretamente para a vala, sem qualquer separação prévia.

No momento da fiscalização, a vala estava sendo queimada para posterior cobertura com solo. Foi constatada a presença de restos e carcaças de animais oriundo de açougue espalhadas pelo chão, eletroeletrônicos dentro da vala (liquidificador, chuveiros e cabos elétricos) e do lado externo da vala, televisão, fogão, máquinas de lavar, latões de tinta vazios e outros recicláveis.

Segundo o relatório, a autuação se originou de uma série de infrações, com base no decreto estadual 47.383/2018. Entre elas poluição, degradação, ou danos aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas.

Outra infração considerada foi a disposição de lixo a céu aberto e utilização dos resíduos para alimentação animal ou a fixação de habitações temporárias ou permanentes e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

Entre as causas da penalidade aplicada, foi mencionada ainda a queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade.

A atividade não foi suspensa por falta de viabilidade técnica e risco iminente de degradação ambiental em nova área, ficando suspensa apenas a atividade de queima de resíduos sólidos urbanos a céu aberto.

  • Esta é a segunda multa em menos de30 dias por crime ambiental

A Prefeitura de São Sebastião do Rio Preto e o proprietário de um terreno no Município foram autuados e multados pela Polícia de Meio Ambiente em 6.770,44 Ufemgs, o equivalente a R$ 34.102,02 para cada um, acusados de poluição do rio de Peixe e supressão de vegetação nativa em área de reserva ambiental. A infração foi cometida durante realização de obra ilegal de abertura de uma estrada nas proximidades da cachoeira do Chuvisco, um dos principais atrativos turísticos da região.

Matéria publicada na edição 787 do Folha Popular

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