Região central: a necessidade da licitação é atribuída a precariedade da prestação do serviço, altas taxas e insatisfação da população
O acórdão da 5ª Câmara Cível do TJMG não é passível de recurso
15/12/2023 – A Prefeitura de Santa Maria de Itabira foi liberada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conforme julgamento publicado nesta quinta-feira (14), a dar continuidade ao processo de concorrência pública para escolher a empresa que poderá substituir a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) na prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade. O contrato de concessão com a companhia está vencido desde 2015.
Esta foi a etapa mais dura do processo, que esbarra agora apenas em outro mandado de segurança, impetrado no dia 29 de maio deste ano pela empresa paulista Aegea Saneamento e Participações S.A., alegando irregularidades técnicas no edital, contudo, o Ministério Público de Minas Gerais já deu parecer favorável ao Município, que aguarda apenas publicação judicial.
- Saiba mais sobre a queda-de-braço com a Copasa
Iniciado em 2022, o processo licitatório foi interrompido por questionamento judicial impetrado pela Copasa, responsável pelo serviço no município desde 1975, que alegou irregularidade e quebra de contrato pela Prefeitura.
A Copasa foi contratada por meio de dispensa de licitação pelo prefeito à época, contudo, a empresa não se enquadra nas entidades descritas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) como uma das que podem ser contratadas neste modelo. De acordo com análise jurídica, o processo licitatório que resultou na contratação da Copasa foi fundamentado no artigo da lei que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços públicos com outros entes da administração direta ou indireta.
A Copasa, segundo a análise da atual assessoria jurídica, é uma empresa pública de economia mista e, mesmo que tenha o Estado de Minas Gerais mais de 49% do capital, está sob controle da iniciativa privada. Apesar de os serviços de tratamento de água e esgoto serem essenciais, ele é tarifado pela Copasa de modo e com fins de empresa privada. Assim, são motivos para que a empresa participe de licitações com ampla concorrência, o que não ocorreu na época da concessão dos serviços.
A decisão da Prefeitura por uma nova prestadora também é atribuída a precariedade da prestação do serviço, bem como insatisfação da população com as altas taxas cobradas.
Segundo justificativa do Executivo na decisão de adequar a prestação do serviço, a intenção da Administração Municipal é obter uma tarifa menor a ser paga pelos usuários e uma melhor prestação de serviços no fornecimento de água à população.
O trâmite para encerrar o contrato com a empresa ocorre desde 2022 pelo não cumprimento de cláusulas contratuais e não prestação de serviço adequado à população. O acórdão da 5ª Câmara Cível do TJMG não é passível de recurso.
O edital de licitação para contratação da nova empresa conterá obrigatoriedade de capacidade técnica, revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e Esgotamento, plano de trabalho e investimentos e o melhor modelo de gestão dos serviços.
Entretanto, a Copasa seguirá como responsável pelo serviço de Santa Maria de Itabira até a conclusão da licitação para contratar uma nova empresa especializada nesse tipo de serviço.
A decisão do TJMG reconheceu que a Copasa foi instituída para prestar serviço de saneamento básico, mas por se tratar de uma sociedade de economia mista, não pode ser contratada com a dispensa de licitação.
Com isso, segundo o acórdão, a Prefeitura deve dar sequência ao processo licitatório para fazer um novo contrato. A decisão, segundo o TJMG, não proíbe que a Copasa participe do processo.
O Caso
Lançado em abril de 2022, a licitação para a concessão do serviço de abastecimento de água e esgotamento em Santa Maria de Itabira está suspensa desde outubro do mesmo ano por meio de liminar judicial concedida à atual Copasa.
Em maio de 2023, a Prefeitura chegou a lançar novo edital, quando a empresa de abastecimento entrou com um mandado de segurança alegando “que o contrato de concessão foi renovado, com vigência até 18/8/2025, porquanto implementada a renovação do seu prazo, nos termos da Cláusula Vigésima, vez que nenhuma das partes teria apresentado a denúncia na forma livremente pactuada.”
No recurso, a Copasa ainda transcreve trecho do documento assinado com o Município que diz: “o presente contrato ficará automaticamente prorrogado por mais 10 anos, e assim sucessivamente, se no curso dos últimos 12 meses, do prazo original ou prorrogado, nenhuma das partes o denunciar.”
Em 2005 ocorreu a primeira prorrogação. E, em 2015, como não houve nenhuma denúncia, aconteceu a segunda prorrogação.
Em resposta à impugnação, o Município, que já não tinha mais interesse em manter o contrato, por questões legais ou deficiência na prestação dos serviços, esclarece que além de regularizar a situação, de acordo com lei do marco regulatório do saneamento básico, a concorrência pública tem como objetivo implantar o Plano Municipal de Saneamento Básico na cidade, estabelecido em lei federal. A empresa vencedora deverá apresentar seleção de proposta mais vantajosa de serviços previstos no edital.