Foto: Prefeitura realizou em 2022 audiência pública para apresentar, e discutir com a comunidade, o novo processo de esgotamento e saneamento sanitário
Decisão favorável ao Município foi publicada nesta quarta-feira (22)
A Prefeitura de Santa Maria de Itabira deverá dar continuidade ao processo de concorrência pública para escolha de nova empresa de abastecimento de água e esgotamento da cidade nos próximos dias. O Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Município em ação movida pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para barrar o processo de licitação pública.
Conforme divulgado anteriormente, a Copasa entrou com um mandado de segurança com pedido liminar de suspensão do processo licitatório por discordar do encerramento do contrato de concessão. Apesar do pedido da empresa de abastecimento ter sido acatado num primeiro momento, com a suspensão imediata da concorrência pública, a Prefeitura, por meio de ação movida pelo Ministério Público, reverteu a situação.
A companhia, que atua em Santa Maria de Itabira há mais de 30 anos, aponta ter seus direitos atingidos por ato supostamente ilegal da Prefeitura, ao optar por uma concorrência para escolha de nova empresa de abastecimento, usando como justificativa a concessão obtida por meio de contrato assinado em 1975. Pelo documento firmado com a Prefeitura, esse prazo ainda seria prorrogável por mais 10 anos, havendo consenso entre as partes.
O prazo venceu em 2015 e a Copasa afirma que teve a concessão prorrogada para até 2025. Sob a alegação de que não houve denúncia de nenhuma das partes em relação nos termos da Cláusula Vigésima do contrato de concessão, que estipula a renovação do prazo contratual, a Copasa havia conseguido suspender o processo licitatório.
A Prefeitura de Santa Maria recorreu e após ajuntamento de documentos e informações mais precisas, destacando precariedade da prestação do serviço, bem como insatisfação da população, conseguiu que o Ministério Público entrasse com a denúncia junto à Justiça com revisão dos novos documentos. Os documentos apontam para a responsabilidade legal do Município para a realização de licitação para definir a concessão na prestação do serviço de abastecimento e esgotamento.
No entendimento do Ministério Público, acatado pelo Tribunal de Justiça, diante dos documentos apresentados pela Prefeitura, não foi encontrado fundamento jurídico apto a manter, por prorrogação tácita, uma concessão de prestação de serviços de fornecimento e tratamento de água sem o devido e prévio procedimento licitatório.
“O entendimento deste Tribunal, bem como do Supremo Tribunal Federal, é pela possibilidade de utilização da fundamentação aliunde ou per relationem (caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento), por meio da qual o órgão julgador invoca, como razão de decidir”, diz a sentença em favor da Prefeitura.
Mais informações sobre a retomada do processo na edição impressa do Folha Popular da próxima quinta-feira
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