Prefeito de Santa Maria assina termo de fomento para repasse de recursos a entidades sociais

Presidentes dos conselhos, representantes de entidades e secretária de Assistência Social, ao lado do prefeito Reinaldo Santos

O prefeito de Santa Maria de Itabira, Reinaldo das Dores Santos, assinou na segunda-feira (13) o termo de fomento com três instituições públicas da cidade.

Por meio do documento, são formalizadas as parcerias que garantem o repasse de recursos para o desenvolvimento de projetos sociais e relativos ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos inscritos em concorrência pública. Três entidades este ano foram contempladas.

A Fundação Francisco de Assis receberá R$ 817.472,01 para projetos relativos à criança e ao adolescente, com a promoção de atividades referentes aos projetos Fundmaker, Fundlab e Ampliando Horizontes. Ao Fundo do Idoso, o montante total de recursos é de R$ 1.200.792,00, que vão para os projetos Ampliando Horizontes e Conectando Gerações.
Já o Recanto Salvador Pires receberá R$ 1.144.455,62 para empregar em projetos para os idosos institucionalizados Energizando a Vida (R$ 675.145,18) e o Cuidando da Melhor Idade (R$ 469.310,44).

Para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), o valor referente ao projeto Crescer é em torno de R$ 450 mil.

Todos estes investimentos, cerca de 80%, serão feitos por meio de repasses da Fundação Vale.

“É importante destacar que essas entidades estão cadastradas nos conselhos municipais e estão adequadas para receber recursos provenientes de fundos municipais conforme planos de ações e aplicações definidos pelos conselhos”, esclareceu a secretária municipal de Assistência Social, Márcia Aparecida Lage.

Santa Maria faz campanha para doação de impostos aos fundos

Cada uma das entidades receberá recursos provenientes de dedução de Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas. A população pode contribuir para que mais ações sociais sejam realizadas no município.

As pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da declaração podem destinar de 3% até 6% do valor do imposto devido. Quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

Já as empresas (Pessoas Jurídicas) declarantes pelo Lucro real podem destinar 1% do Imposto de Renda devido para os fundos.

  • Para o fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosos:
    Agência: 2584-4 Banco do Brasil – Conta: 18.743-7
  • Fundo Municipal da Criança e Adolescente:
    Agência: 2584-4 Banco do Brasil – Conta: 17.902-7

Matéria publicada na edição 760 do Folha Popular

Páginas especiais: 4 e 5