Prefeito Txai Silva Costa na cerimônia de lançamento do programa
A Prefeitura de Nova Era apresentou na quarta-feira (07) o programa Família Acolhedora, que consiste em dar acolhimento temporário a crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos incompletos, em situação de violação de direitos.
A cerimônia de lançamento contou com a presença de representantes dos poderes Executivo e Legislativo, além de representantes da sociedade civil, como Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar e Conselho Eclesiástico de Nova Era (CENE).
As inscrições para cadastro das famílias serão realizas no Centro de Referência de Assistência Social de Nova Era (CRAS). Além disso, o período máximo que essas crianças/adolescentes poderão ficar em estado de acolhimento é de dois anos.
As famílias que se cadastrarem para prestarem o Serviço de Família Acolhedora deverão obedecer a requisitos, tais como:
– Integrar a faixa etária entre 21 (vinte e um) a 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, sem restrições quanto ao estado civil, gênero ou orientação sexual;
– Declarar por meio de documento, a ser apresentado pela equipe de referência do serviço, o não interesse na adoção da criança ou do adolescente participante do Serviço de Família Acolhedora;
– Ter anuência dos membros da família maiores de 18 (dezoito) anos de idade, por meio de declaração a ser fornecida pela equipe de referência do serviço;
– Residir no município há pelo menos um (01) ano;
– Ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer cuidado, afeto e proteção às crianças e aos adolescentes;
– Não possuir antecedentes criminais;
– Não estar respondendo a processo judicial criminal;
– Não possuir comprometimento psiquiátrico e dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas;
– Possuir residência em condições de habitabilidade, com segurança e salubridade; e
– Não estar inscrita no Cadastro Nacional de Adoção;
As famílias que acolherem uma criança/adolescente receberão um subsídio financeiro mensal no valor de 50% do salário mínimo atual por criança/adolescente, proporcional aos dias acolhidos.
Quando se tratar de criança ou adolescente, que necessitar de cuidados especiais e se encontrar em situação de acolhimento familiar, a equipe responsável pelo serviço avaliará a possibilidade de acréscimo de 25% sob valor referenciado, mediante apresentação de atestado de comprovação.