Moradores de Passabém recebem nova remessa de títulos de propriedade de imóveis e agradecem

Prefeito Ronaldo Sá assinou os títulos na tarde desta quinta-feira (5)

06/09/2024 – A Prefeitura de Passabém, por meio da empresa Legaliza Brasil, concluiu mais um trabalho de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município.

Desta vez, foram concluídos 97 novos títulos de propriedade definitivos, assinados pelo prefeito Ronaldo Agapito de Sá (PL) e entregues aos beneficiários na tarde desta quinta-feira (5), no Auditório Municipal José Miguel de Sá. O titular do imóvel que não compareceu para retirar o documento, deve ir à Prefeitura, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 17h, e fazer a solicitação.

De acordo com a Legaliza Brasil, Passabém está entre os municípios que saíram na frente e também chega na frente.

Veja depoimentos dos moradores beneficiados

João Martins Ferreira – Pedreiro

“Estou aqui para pegar o título definitivo em nome da minha filha. Bom demais. Agora estamos mais tranquilos, está sendo entregue em boa hora”.

Maria Souza dos Santos – dona de casa

“Hoje conquistamos a garantia do nosso imóvel. Uma das melhores coisas que nos aconteceu. Só agradecer, pois representa tranquilidade também para nossos filhos e netos, pois é o que vamos deixar para eles, tudo legalizado”.

Vânia Araújo da Costa – micro empreendedora

“Muito bom, ótimo, esperei tanto para este momento. Estou muito feliz. Agora temos a garantia de que o imóvel é nosso. Chegou na hora certa”.

Helena Silva de Oliveira – Dona de casa

“Meu sentimento é de paz, tranquilidade ao saber que o imóvel está legalizado. Queríamos dar entrada nos documentos, mas não tínhamos condições. Com o programa da Prefeitura hoje não só eu, mas centenas de outras famílias estão com o título definitivo de propriedade”.

  • PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Reurb é uma lei federal que busca regularizar a situação de imóveis informais, garantindo a segurança jurídica para proprietários e moradores. Entretanto depende do prefeito, o mandatário da cidade, a sua execução.

Escritura – A Lei 13.465/2017, da Reurb, fundamenta-se em princípios ambientais, sociais, jurídicos e urbanísticos, garantindo o acesso à terra, e ainda assegura o direito de propriedade e à moradia, consolidando o princípio da dignidade humana. Nos atos de entrega de matrícula, cada família recebe a escritura definitiva da sua propriedade, o que garante benefícios sociais e legais.

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