Ministério Público investiga acionamento indevido de sirenes em barragem da AngloGold

Desesperados, moradores na rota da lama buscaram abrigo na zona de autossalvamento

Processo prevê multa de R$ 500 mil para cada novo acionamento indevido

30/10/2024 – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Bárbara, após tomar conhecimento do acionamento indevido de sirenes da barragem CDS-II, da AngloGold, ocorrido na tarde desta terça-feira, 29 de outubro, fez contato imediato com as autoridades competentes e instaurou procedimento para tomar as providências cabíveis, sobretudo diante do descumprimento da decisão, nos autos 5002789-11.2022.8.13.0572 (10000230439168/001), que prevê multa de R$ 500 mil para cada novo acionamento indevido.

Além disso, o Ministério Público esclarece que, em 3 de outubro deste ano, ajuizou a ação judicial n.º 5002865-64.2024.8.13.0572 contra a AngloGold, em que pleiteia a adoção de medidas que mitiguem ou reparem os impactos e danos causados pela situação atual de reiterada violação de direitos humanos e fundamentais e do bem-estar das comunidades. A ação aponta a ocorrência de eventos críticos decorrentes do exercício de atividade empresarial arriscada, incluindo a reiterada ocorrência de acionamentos indevidos de sirenes.

Nessa ação, o MPMG havia pedido, liminarmente, que a empresa fornecesse moradia digna, segura e adequada para as pessoas residentes nas áreas cujo autossalvamento for impossível e que custeasse a elaboração de Análise de Situação de Saúde população atingida. O objetivo é o monitoramento da situação de saúde, estudos e análises que identifiquem os problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para direcionar as medidas em saúde necessárias à reparação.

Esses pedidos, contudo, foram negados pela Justiça em primeira instância, e o Ministério Público está em fase de elaboração do recurso.

Além disso, de acordo com a Promotoria de Justiça de Santa Bárbara, considerando que o acionamento indevido ocorrido na data de hoje configura fato novo, o que reforça a urgência e gravidade da situação, o pedido liminar será reiterado, visando à reconsideração da decisão de primeira instância.